A Sociedade de Advogados Jeremias & Vunge, representantes de nove atletas, solicitou à direcção da Federação Angolana de Basquetebol (FAB) a aplicação de medidas disciplinares e sanções contra o 1.º de Agosto, por alegado incumprimento laboral e desrespeito a uma decisão judicial.
Em carta dirigida ao organismo reitor da modalidade, o representante dos atletas Edson Ndoniema, Geraldo Santos, Hermenegildo Santos, Islando Manuel, Juscelino Ricardo, Milton Valente, Malick Cisse, Felizardo Ambrósio e Tárcio Domingos expressou o desagrado pela postura da agremiação militar, presidida por Gouveia de Sá Miranda, no tratamento do dossier relativo aos seus constituintes. A concretizar-se a pretensão dos requerentes, o 1.º de Agosto pode ficar impedido de inscrever novos atletas, além de ver suspensa a participação em competições oficiais, quer ao nível interno quer internacional, até que proceda à liquidação integral e à regularização dos compromissos assumidos com os jogadores. Com o fundamento nos artigos 4.º e 10.º da Lei n.º 05/2014, conjugados com o artigo 55.º dos Estatutos da FAB e com o Regulamento de Inscrições e Transferências, a Sociedade de Advogados apela à aplicação do estipulado na alínea g) do n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento de Disciplina da Federação. Na base do diferendo está o processo n.º 153/24-B, que correu os seus trâmites na 1.ª Secção da Sala de Trabalho do Tribunal da Comarca de Luanda. Segundo o documento, não tendo havido entendimento entre as partes nem na fase de conciliação nem de julgamento, a instância judicial proferiu a sentença condenatória n.º 67/2026, com decisão inteiramente favorável aos atletas, ao condenar o clube do Rio Seco em todos os pedidos formulados. “Esta iniciativa não visa prejudicar o basquetebol angolano nem qualquer instituição. O propósito é garantir que as decisões judiciais sejam respeitadas e nenhuma entidade esteja acima da Lei. Continuaremos a acompanhar este processo com serenidade, até que a sentença seja integralmente cumprida”, lê-se na nota da Sociedade de Advogados Jeremias & Vunge. Perante a manutenção do incumprimento das obrigações contratuais e a persistência na não inscrição dos atletas na Segurança Social, exigência prevista no n.º 1 do artigo 61.º da Lei das Associações Desportivas (Lei n.º 05/2014), a defesa jurídica requer à FAB o cumprimento estrito da legalidade e dos regulamentos vigentes.




