FAF confirma pagamento da dívida a Pedro Gonçalves

A Federação Angolana de Futebol garante pagamento da totalidade dos valores previstos no contrato do antigo seleccionador nacional, Pedro Gonçalves, e informou que remeteu à FIFA os respectivos comprovativos de pagamento, no âmbito do diferendo que opõe as duas partes.
Segundo nota a que o Jornal de Angola teve acesso, a FAF comunicou ao treinador português, a 16 de Setembro de 2025, que o contrato celebrado a 24 de Fevereiro de 2024 terminaria em Outubro do ano seguinte, decisão que, segundo o organismo, respeitou as cláusulas previstas no vínculo contratual. No documento, a Federação esclarece que procedeu ao pagamento de todas as prestações remuneratórias devidas, como se o contrato tivesse chegado ao seu termo normal, em conformidade com a cláusula sétima, que estabelecia uma indemnização correspondente a metade das remunerações vincendas. "Na sequência da decisão, a FAF procedeu ao pagamento ao treinador de todas as prestações remuneratórias devidas, como se o contrato tivesse chegado ao seu termo final, em cumprimento da cláusula sétima do contrato, a qual fixava a indemnização em metade das prestações vencidas", refere a nota. A instituição recorda igualmente que foi notificada, a 6 de Maio do corrente ano, para proceder ao pagamento de 60 mil dólares norte-americanos, a título de remunerações vencidas e não liquidadas, acrescidos dos respectivos juros de mora, bem como de uma indemnização fixada em 125.161 dólares. Apesar dessa decisão, a FAF sustenta que informou a FIFA de que todas as obrigações financeiras já se encontravam integralmente satisfeitas. Como prova, enviou os comprovativos das transferências efectuadas para a conta bancária indicada por Pedro Gonçalves, num montante global de 125,23 milhões de kwanzas (129.233.199,50), pago em duas tranches. O documento acrescenta que, até ao momento, o organismo não tem conhecimento de qualquer decisão definitiva da FIFA sobre o processo. A Federação considera ainda que o antigo seleccionador procura atribuir ao caso um alcance que ultrapassa os limites estabelecidos pelo contrato, pelos regulamentos da FIFA e pelo ordenamento jurídico angolano.


