De acordo com as regras definidas pelo órgão reitor do futebol angolano, cada jogador inscrito na Liga Unitel Girabola deverá receber, no mínimo, o equivalente a dois salários mínimos nacionais por mês.
Para os clubes que disputam a 2.ª Divisão, a exigência é de pagamento de um salário mínimo nacional mensal por cada atleta inscrito na competição.
A medida faz parte dos requisitos de licenciamento dos clubes e pretende garantir melhores condições aos jogadores, bem como reforçar a organização e a profissionalização do futebol nacional.
Segundo a legislação angolana, o salário mínimo nacional varia de acordo com a dimensão da empresa e o sector de actividade, estando fixado em 100 mil kwanzas para grandes e médias empresas e 50 mil kwanzas para microempresas e empresas iniciantes (startups).




