Depois de um período de suspensão de 60 dias da pesca de algumas espécies de pescado, entre as quais o carapau, as embarcações de pesca de cerco e arrasto pelágico começam, a partir desta Terça-feira, 1 de Setembro, a captura do pescado que estava proibida no período entre 1 de Julho e 31 de Agosto de 2026
A veda da captura do carapau, assim como de outras espécies de fundo, está enquadrada no Decreto Presidencial n.º 39/26, de 25 de Fevereiro, que estabelece as medidas de gestão das pescas marinhas, da pesca continental, da aquicultura e do sal para o ano de 2026.
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