A Comissão do Mercado de Capitais (CMC) arrecadou, em termos agregados, 217,58 milhões de kwanzas em multas no primeiro semestre de 2026, mais do triplo dos 64 milhões de kwanzas registados no período homólogo de 2025, enquanto instruiu 15 processos sancionatórios.
De acordo com o mais recente relatório semestral da actividade sancionatória da CMC, o valor engloba as receitas provenientes das multas aplicadas e arrecadadas no período de referência, bem como aquelas resultantes de processos sancionatórios instruídos no segundo semestre de 2025 e decididos no primeiro semestre de 2026.
Do total arrecadado, 26,38 milhões de kwanzas correspondem exclusivamente a processos instruídos e concluídos no período em análise.
Processos instruídos crescem 400%
O número de processos instruídos aumentou 400% face ao semestre anterior, embora tenha registado uma variação homóloga negativa de 48,28%.
No final do período, estavam em curso quatro processos, mais 33,33% do que no semestre anterior, mas menos 71,43% em termos homólogos.
Dos 15 processos instruídos no primeiro semestre, 11 foram concluídos ou encerrados, enquanto quatro permaneciam pendentes de decisão final. As multas foram pagas em cinco processos, num conjunto que inclui quatro casos envolvendo emitentes e um relacionado com uma Sociedade Distribuidora de Valores Mobiliários (SDVM).
De acordo com o relatório consultado pelo JEF, a estrutura sancionatória incluiu ainda uma multa suspensa, associada a um processo por comercialização de unidades de participação fora do âmbito da autorização concedida pelo Organismo de Supervisão do Mercado de Valores Mobiliários (OSMVM), quatro advertências e dois processos arquivados.
Emitentes concentram seis dos 15 processos instruídos
Por segmento, os emitentes concentraram seis dos 15 processos instruídos, sendo quatro deles resultantes em multas e dois terminados como arquivados.
Conforme o documento, os dirigentes de emitentes (DEVM) registaram três processos, todos com advertências. As Sociedades Gestoras de Organismos de Investimento Colectivo (SGOIC) tiveram dois processos, ambos ainda em curso, enquanto as Sociedades Correctoras de Valores Mobiliários (SCVM) registaram igualmente dois processos em curso.
No caso das SDVM, foi instruído um processo que resultou numa multa, enquanto o titular de participação qualificada foi alvo de um processo sancionado com advertência.
As infracções identificadas, de acordo com a CMC, estiveram, sobretudo, relacionadas com deveres de informação, divulgação e cumprimento de obrigações regulamentares.
Entre os emitentes, que concentraram 11 violações, destacam-se sete casos relacionados com o dever de observar a ordem de prioridade para divulgação, dois relativos ao envio de informação ao OSMVM dentro do prazo e outros dois associados à prestação de informação completa e à ordem de precedência na divulgação do Relatório de Gestão e Contas.
Por outro, entre os dirigentes de emitentes as três violações identificadas decorreram do incumprimento do dever de comunicação, dentro do prazo, de alterações aos elementos com base nos quais foi concedido o registo.
Nas SGOIC, por exemplo, foram registadas duas violações, incluindo a comercialização de unidades de participação fora do âmbito da autorização concedida pelo OSMVM e o incumprimento dos prazos de comunicação de alterações aos elementos de registo. &



