Empresas que incumprirem contratos na execução de obras públicas podem ficar impedidas de celebrar novos contratos com a Administração Pública por um período de um a três anos, em função da gravidade da infracção.
A medida resulta dos procedimentos de controlo do Serviço Nacional da Contratação Pública (SNCP), que identificou 320 processos relacionados com incumprimentos de deveres contratuais, segundo dados divulgados pelo director-geral do órgão, Osvaldo Ngoloimwe.
As empreitadas de obras públicas concentram a maioria dos casos, com 216 processos, representando cerca de dois terços do total de incumprimentos analisados.
A prestação de serviços surge depois, com 53 processos, enquanto a aquisição de bens móveis regista 51 casos.
De acordo com o SNCP, as empresas sancionadas ficam impedidas de participar em concursos e de celebrar novos contratos com o Estado, sempre que estejam em causa violações das obrigações assumidas ou práticas consideradas prejudiciais à Administração Pública.
O impedimento, no entanto, pode ser levantado antes do fim do período de sanção, desde que as empresas demonstrem capacidade para regularizar as obrigações contratuais pendentes.
No caso específico das empreitadas, as empresas devem retomar e concluir as obras que ficaram por executar, bem como proceder à devolução dos valores recebidos, nos casos em que tal seja exigido.
Os dados colocam a execução de obras públicas no centro das preocupações do sistema de contratação pública e levantam a necessidade de maior rigor na avaliação da capacidade técnica, financeira e operacional das empresas antes da adjudicação dos contratos.
A fiscalização da execução dos contratos também ganha relevância, sobretudo perante o elevado número de incumprimentos registados no sector das obras públicas.



