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O capital social do Entreposto Aduaneiro de Angola (EAA) é de 57,17 mil milhões, de kwanzas, representado por 28,58 milhões de acções.
Os direitos do Estado, enquanto accionista, serão exercidos pelo Instituto de Gestão de Activos e Participações do Estado (IGAPE), assegurando a detenção de uma participação maioritária de 85% no capital social.
No documento consultado pelo novo jornal é autorizada a participação da ZEE, SA, mediante a emissão de acções representativas de até 15% do capital social da sociedade, assegurando-se a conformidade da estrutura societária com o regime jurídico das sociedades comerciais e a manutenção da participação maioritária do Estado.
Integram o património da nova sociedade os activos patrimoniais logísticos afectos à ZEE, SA, as infra-estruturas logísticas e comerciais que compõem a Rede Integrada de Logística e Distribuição (RILD), designadamente os Centros de Logística e de Distribuição (CLOD), os Mercados Abastecedores (MAB), os Entrepostos Logísticos de Proximidade (ELP) e a unidade «Nosso Centro», localizada em Luanda, actualmente afectos ao Ministério da Indústria e Comércio.
Sempre que a lei ou o estatuto exijam deliberação da assembleia-geral ou seja conveniente reuni-la, basta que os representantes do Estado exerçam a deliberação em acta da respectiva reunião, determina o documento assinado pelo Chefe de Estado que delega na ministra das Finanças e no ministro da Indústria e Comércio, com a faculdade de subdelegar, as competências para a prática de todos os actos necessários à concretização da transformação do EAA em sociedade anónima, incluindo a outorga e assinatura dos instrumentos jurídicos necessários e a aprovação do respectivo pacto social.
De acordo com o documento consultado pelo Novo Jornal, a transformação do EAA em Sociedade Anónima não implica a sua dissolução, nem liquidação, mantendo-se a continuidade jurídica da entidade, com a transmissão universal da totalidade dos bens, direitos e obrigações existentes à data da transformação, incluindo contratos, licenças e relações laborais.
A nova sociedade anónima desenvolve a sua actividade com base nos recursos provenientes da sua exploração económica e de outras fontes de financiamento legalmente admissíveis, podendo recorrer a financiamento junto de instituições financeiras e ao mercado.
A concessão de garantias públicas ou a assumpção de quaisquer responsabilidades pelo Estado depende de autorização prévia do Ministério de Tutela e do Ministério das Finanças, devendo assegurar-se sempre a protecção do interesse público e a sustentabilidade financeira da sociedade.
A transformação do Entreposto Aduaneiro de Angola em sociedade anónima não implica despedimentos dos trabalhadores, que mantêm todos os direitos, obrigações, posições e regalias sociais que detinham à data da transformação, determina o documento.
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