A fiscalização das actividades económicas em Angola deixa de estar dispersa pelos municípios, com a entrada em vigor do Decreto Presidencial n.º 2142/26, de 17 de Agosto, que concentra na Autoridade Nacional de Inspecção Económica e Segurança Alimentar (ANIESA) as principais competências de inspecção e fiscalização económica.
O diploma, aprovado no âmbito da Reforma do Estado, estabelece a ANIESA como entidade única para o exercício da actividade de inspecção e fiscalização das actividades económicas.
A partir deste novo modelo, a realização de visitas de inspecção económica aos estabelecimentos passa a ser uma competência exclusiva dos inspectores da ANIESA. Os serviços sectoriais especializados continuam a poder efectuar inspecções técnicas nas respectivas áreas, mas não podem interferir em matérias de natureza comercial.
A ANIESA passa igualmente a ter competência exclusiva para determinar a suspensão e o encerramento de estabelecimentos. Os demais serviços inspectivos do Estado ficam impedidos de exercer estas competências.
A nova organização extingue as Direcções Municipais de Inspecção, Fiscalização e Segurança Alimentar que integravam as estruturas das Administrações Municipais.
O decreto extingue também o Instituto Nacional de Defesa do Consumidor (INADEC), cujas competências, pessoal e património passam para a ANIESA.
Os funcionários do INADEC serão transferidos para a ANIESA, mantendo a situação, regime, categoria, carreiras específicas e os direitos adquiridos. O património mobiliário e imobiliário do instituto será igualmente integrado na nova estrutura.
A ANIESA sucede ainda ao INADEC nas relações jurídicas activas e passivas, incluindo processos administrativos e contraordenacionais pendentes, contratos em curso, obrigações financeiras e processos judiciais.
A reorganização surge na sequência de um diagnóstico realizado em 2025, que identificou ineficiências no modelo de fiscalização dispersa e sobreposição de competências entre a ANIESA, o INADEC, as Direcções Municipais de Fiscalização e Inspecção às Actividades Económicas e outros serviços.
Segundo o diploma, a concentração das competências pretende reduzir encargos administrativos para os agentes económicos, eliminar a duplicação de funções e reforçar a eficácia e especialização do sistema de inspecção económica.
O decreto determina ainda a instalação gradual das estruturas de representação da ANIESA nas províncias.
A medida já está em vigor, passando a orientar o funcionamento do sistema de inspecção económica e fiscalização das actividades comerciais no país.

