Luanda – A taxa de portagem na Rede Nacional de Estradas passa a variar entre 250 kwanzas e 85 mil kwanzas, segundo o novo regime jurídico e tarifário para os postos fronteiriços e não-fronteiriços em Angola.
Luanda – A taxa de portagem na Rede Nacional de Estradas passa a variar entre 250 kwanzas e 85 mil kwanzas, segundo o novo regime jurídico e tarifário para os postos fronteiriços e não-fronteiriços em Angola.
A medida consta do Decreto Presidencial n.º 147/26, que visa assegurar uma fonte de receita directa destinada à conservação e manutenção das infra-estruturas rodoviárias de elevado tráfego no país.
O Fundo Rodoviário e Obras de Emergência é designado encarregado da cobrança dos montantes aos condutores de veículos motorizados.
Segundo o diploma, que entrou em vigor a 18 de Agosto de 2026, os valores cobrados estão sujeitos a actualizações periódicas, com base na variação do Índice de Preços no Consumidor (IPC), apurado pelo Instituto Nacional de Estatística (INE).
Tabela de preços nos postos não-fronteiriços
Trata-se de postos localizados no interior do território nacional, cujos preços estão fixados na Classe A1, que corresponde a motociclos até 125 centímetros cúbicos, que pagam 250 kwanzas, Classe A (motociclos acima de 125 CC) 500 kwanzas, Classe B (veículos/reboque de 750 kg a 3.500 kg) mil e 500 kwanzas.
Os da Classe C1 (veículos/reboque de 3.500 kg a 16.000 kg) são taxados em quatro mil e 500 kwanzas e os da Classe C (veículos/reboque acima de 16.000 kg) o valor da taxa está fixado em sete mil kwanzas.
Tabela de preços nos postos fronteiriços
Para os postos de portagem situados nas zonas de fronteira, os tarifários reflectem o impacto do tráfego internacional e do desgaste acrescido às vias, estão taxados igualmente pela Classe A1 (motociclos até 125 CC), que paga dois mil e 500 kwanzas e a Classe A (motociclos acima de 125 CC) taxada em três mil kwanzas.
Já a Classe B (veículos/reboque de 750 kg a 3.500 kg) a taxa está fixada em 15 mil kwanzas, Classe C1 (veículos/reboque de 3.500 kg a 16.000 kg) 43 mil e a Classe C (veículos/reboque acima de 16.000 kg) conta com uma tarifa fixada em 85 mil kwanzas.
Conforme o documento, com a entrada em vigor do Decreto Presidencial n.º 147/26 ficam formalmente revogados o Decreto Executivo n.º 24/87, de 6 de Junho, o Decreto Presidencial n.º 111/16, de 27 de Maio, e a tabela de preços do Plano Nacional de Portagens e Pesagem anexa ao Decreto n.º 267/19. OPF/QCB



