Luanda - A implementação das novas taxas de portagem na Rede Nacional de Estradas inicia dentro de 30 dias, anunciou esta quinta-feira, em Luanda, o director do Gabinete de Comunicação do Ministério das Obras Públicas Urbanismo e Habitação, Paulo Teca.
Luanda - A implementação das novas taxas de portagem na Rede Nacional de Estradas inicia dentro de 30 dias, anunciou esta quinta-feira, em Luanda, o director do Gabinete de Comunicação do Ministério das Obras Públicas Urbanismo e Habitação, Paulo Teca.
A medida, que entrou em vigor no dia 18 deste mês, é destinada a preparar a implementação do novo regime de cobrança que visa estabelecer uma articulação multi-sectorial com os diferentes órgãos e entidades que intervêm nas zonas fronteiriças.
Em conferência de imprensa, Paulo Teca disse que a iniciativa vai contar com a articulação da Administração Geral Tributária (AGT), do Comité de Gestão Coordenada de Fronteiras, da Agência Nacional dos Transportes Terrestres, Polícia Nacional, governos provinciais e o Serviço de Migração e Estrangeiros (SMS).
Referiu que essa articulação visa assegurar as condições técnicas administrativas e operacionais necessárias para a implementação coordenada, célere e eficaz do sistema de cobrança.
Avançou que, durante o período transitório, será realizada uma campanha de informação e sensibilização dos utentes, abrangendo os postos de portagem fronteiriços e não-fronteiriços.
O objectivo, prosseguiu, é assegurar o conhecimento antecipado dos valores das taxas, dos locais abrangidos, meios de pagamento, das isenções e dos procedimentos aplicáveis, contribuindo para uma transição eficiente e organizada para o novo regime.
O director disse ainda que, nos postos fronteiriços, pretende-se igualmente assegurar aos utentes o cumprimento das suas obrigações de forma célere, segura e simplificada, evitando múltiplas paragens, além da redução do tempo de espera.
Acrescentou que a medida deverá ainda contribuir para uma maior fluidez na circulação de pessoas e mercadorias, assim como para facilitação do comércio em conformidade com as boas práticas internacionais.
Quanto aos valores e modalidades de pagamento, Paulo Teca sublinhou que o pagamento das taxas será efetuado em moeda nacional, mediante Referência Única de Pagamento ao Estado (RUPE), sendo as receitas arrecadadas canalizadas para Conta Única do Tesouro.
O diploma prevê ainda mecanismos de pagamento antecipado, onde existem condições técnicas para sua validação.
Isenção
De acordo com o director, estão isentos ao pagamento das novas taxas, os veículos das Forças Armadas Angolanas, da Polícia Nacional, do Serviço de Proteção Civil e Bombeiros e Ambulâncias.
Por seu turno a presidente do Conselho da Administração do Fundo Rodoviários e Obras de Emergências (FROE), Ana Cristina, ressaltou que existe algumas excepções que devem ser solicitadas com a devida antecedência para ceder a isenção, como o caso de viaturas que acompanham atletas de ciclismo e atletismo.
As novas taxas de portagem constas no Decreto Presidencial n.° 147/26, que visa assegurar uma fonte de receita directa destinada à conservação e manutenção das infra-estruturas rodoviárias de elevado tráfego no país.
O Fundo Rodoviário e Obras de Emergência é designado encarregado da cobrança dos montantes aos condutores de veículos motorizados.
Com a entrada em vigor do novo Decreto, ficam formalmente revogados o Decreto Executivo n.º 24/87, de 6 de Junho, o Decreto Presidencial n.º 111/16, de 27 de Maio, e a tabela de preços do Plano Nacional de Portagens e Pesagem anexa ao Decreto n.º 267/19. AMC/QCB



