Nova lei dos pagamentos alarga supervisão do Banco de Moçambique

Moçambique aprovou um novo quadro legal para o Sistema Nacional de Pagamentos que reforça os poderes de supervisão, fiscalização e licenciamento do banco central do país, ao mesmo tempo que adapta o sector à crescente digitalização dos serviços financeiros, criando condições para o desenvolvimento de soluções como sandboxes regulatórias e tecnologias de blockchain.
A Lei n.º 15/2026, de 2 de Julho, divulgada pelo Banco de Moçambique e com entrada em vigor em Agosto, substitui o regime em vigor desde 2008 e reflecte a profunda transformação registada no mercado financeiro nacional, marcada pela expansão dos pagamentos electrónicos, carteiras móveis, plataformas digitais e novos serviços tecnológicos.
Com o novo diploma, segundo a Lusa, o Banco de Moçambique passa a assumir formalmente a autoridade do Sistema Nacional de Pagamentos, competindo-lhe licenciar operadores, regulamentar, fiscalizar e supervisionar todas as infra-estruturas, prestadores de serviços e restantes intervenientes do sector.
Entre as novas competências destaca-se a possibilidade de criar e regular ambientes seguros de testes destinados à inovação e inclusão financeira, equivalentes às denominadas sandboxes regulatórias, permitindo o desenvolvimento controlado de novos produtos e serviços financeiros.
O banco central passa igualmente a poder emitir recomendações, aplicar sanções aos operadores e emitentes de instrumentos de pagamento, celebrar acordos de cooperação com reguladores nacionais e estrangeiros e promover a integração regional e internacional dos sistemas de pagamento.
A legislação determina ainda que a participação nos sistemas de pagamento obedeça a critérios objectivos, transparentes e não discriminatórios, cabendo ao Banco de Moçambique assegurar a interoperabilidade entre as diferentes plataformas, com o objectivo de aumentar a eficiência e integração do sistema financeiro.
No plano prudencial, os operadores ficam obrigados a comunicar ao banco central situações susceptíveis de afectar a estabilidade do sistema, incluindo riscos de insolvência, alterações relevantes na gestão das instituições e incidentes ou ameaças de cibersegurança.
O diploma impõe igualmente mecanismos de gestão dos riscos tecnológicos, operacionais e de segurança, exigindo procedimentos específicos para resposta a incidentes graves e revisões anuais dos sistemas internos de controlo.
Uma das principais novidades consiste no reconhecimento jurídico das tecnologias de registo distribuído (DLT), como a blockchain, permitindo que operações relacionadas com contas de títulos possam ser abertas, mantidas e liquidadas através destas plataformas, mediante autorização prévia do Banco de Moçambique.
A nova lei cria ainda o Comité de Coordenação do Sistema Nacional de Pagamentos (CCSNP), órgão consultivo que reunirá representantes do Governo, do Banco de Moçambique, dos operadores, dos prestadores de serviços de pagamento, da banca comercial e de entidades ligadas às comunicações e às tecnologias de informação, procurando reforçar a coordenação institucional do sector.
O regime passa igualmente a prever um quadro sancionatório específico para infracções às regras dos sistemas de pagamento, incluindo multas até 1.500 salários mínimos do sector bancário para pessoas colectivas, suspensão de gestores e divulgação pública das sanções aplicadas.
A nova legislação entra em vigor 30 dias após a sua publicação e estabelece um período transitório de 180 dias para que operadores e participantes adaptem os seus sistemas às novas exigências legais.
Segundo dados do Banco de Moçambique, o sistema financeiro nacional integra actualmente 15 bancos comerciais e várias outras instituições financeiras, num contexto em que a digitalização dos pagamentos assume um papel crescente na modernização da economia e na promoção da inclusão financeira.



