O Regime Especial Tributário de Cabinda incide, sobretudo nos sectores Agrícola e Industrial, mas em sede da tributação actua em cinco categorias, referindo por exemplo do Imposto Industrial e Agrícola com uma taxa de 3 e 10%, contra os 25% de taxa do regime geral.
No imposto sobre aplicações de capital na perspectiva da retenções na fonte dos dividendos a serem distribuídos aos sócios resultantes das actividades, o regime geral apresenta uma taxa de 10%, enquanto que no especial se aplica 5%, respectivamente.
Ivo Nhany, director da Administração Geral Tributaria de Cabinda, que falava no fórum empresarial realizado no âmbito da Expo-Cabinda 2026, que abordou as vantagens do Regime Especial Tributário, sublinhou que, o instrumento jurídico é uma ferramenta importante criada pelo Executivo para combater o custo da cesta básica e atrair mais investimento na província mais a Norte do país.
Em termos de intervenção no sector de actividade, o Regime Especial Tributário actua no sector Primário e a perspectiva é avançar para o sector Secundário, com foco nas Indústrias.
Custo das mercadorias
O custo de transporte das mercadorias, ainda influencia negativamente na formulação dos preços dos produtos da cesta básica, impedindo que a população local desfrute dos reais benefícios do Regime Especial Tributário de Cabinda.
O quadro resulta do facto de o escoamento das mercadorias para a província serem feitos em grande medida, por via marítima, aérea e terrestre, mas este último com trânsito na RDC, situação que tem influência nos preços dos produtos, sublinhando que as mercadorias com destino a Cabinda, mas que são descarregadas em Luanda, são tributadas no regime geral, mas com a inauguração do Porto do Caio, passam a benefeciar dos incentivos fiscais resultantes do Regime Especial Tributário em curso. &



