A decisão foi confirmada pelo Tribunal da Relação de Lisboa, citada pelo Correio da Manhã, que rejeitou o recurso apresentado pela empresa e manteve a sanção aplicada pela Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT). Segundo o acórdão, o gerente comparava os relatórios diários da funcionária com os registos do GPS instalado na viatura que lhe estava atribuída, com o objetivo de verificar os percursos e o desempenho profissional.
A empresa alegou que o dispositivo foi utilizado apenas de forma pontual para confirmar a localização de um cliente. Contudo, o tribunal concluiu que a consulta regular do histórico de geolocalização demonstra um controlo sistemático da atividade laboral, prática proibida pelo Código do Trabalho português.
Os juízes sublinharam ainda que, mesmo que o trabalhador tenha conhecimento ou consinta na utilização do GPS, esse consentimento não torna legal a monitorização do seu desempenho através de meios de vigilância à distância.




