Esquema de transferência de dinheiro entre Angola e Portugal rende quatro anos de prisão a cidadão português

Segundo a Procuradoria-Geral Regional do Porto, a suspensão da pena fica condicionada ao pagamento de 50 mil euros à vítima, a título de reparação pelos prejuízos causados.
De acordo com os factos considerados provados em tribunal, o arguido aproveitou-se das dificuldades enfrentadas pelo ofendido para transferir capitais de Angola para Portugal e conquistou a sua confiança, apresentando-se como um empresário de sucesso com capacidade para realizar a operação financeira.
Para dar credibilidade ao esquema, afirmou possuir ligações próximas com a empresária angolana Isabel dos Santos e com a ministra da Indústria, alegando ainda ter dupla nacionalidade e acesso a uma suposta “mala diplomática russa”, que lhe permitiria efectuar a transferência dos valores com segurança.
Convencida pelas falsas garantias, a vítima entregou ao arguido várias quantias em dinheiro, apresentadas como necessárias para a transferência dos fundos, empréstimos pessoais e pagamento de alegados impostos associados à operação.
Depois de receber os valores, o homem depositou o dinheiro em contas bancárias pessoais e numa sociedade que administrava, apropriando-se da totalidade das verbas.
Além da pena de prisão suspensa, o tribunal determinou ainda o pagamento de uma indemnização correspondente aos 1,2 milhões de euros de que o arguido se apropriou, incluindo a restituição à vítima e a perda das vantagens obtidas com a actividade criminosa.
A decisão judicial considerou provado que o arguido actuou de forma deliberada, explorando a confiança da vítima e a sua dificuldade em movimentar capitais entre Angola e Portugal para concretizar o esquema fraudulento.



