Tripoli - A Câmara dos Representantes da Líbia e o Alto Conselho de Estado defenderam que o processo político no país deve decorrer no quadro da Declaração Constitucional e do Acordo Político que regulam o funcionamento das duas instituições, respeitando os respectivos mandatos e competências.
Tripoli - A Câmara dos Representantes da Líbia e o Alto Conselho de Estado defenderam que o processo político no país deve decorrer no quadro da Declaração Constitucional e do Acordo Político que regulam o funcionamento das duas instituições, respeitando os respectivos mandatos e competências.
A posição consta de um comunicado divulgado quinta-feira após um encontro entre o presidente da Câmara dos Representantes, Aguila Saleh, e o presidente do Alto Conselho de Estado, Mohamed Takala, realizado sob os auspícios da Turquia.
As duas instituições legislativas manifestaram igualmente disponibilidade para acolher, nos próximos dias, o Comité Conjunto “6+6”, para permitir a conclusão das suas tarefas relacionadas com as leis eleitorais e criar condições para a realização de eleições no país.
Formado conjuntamente pela Câmara dos Representantes e pelo Alto Conselho de Estado, o Comité “6+6” chegou, em Junho de 2023, a um acordo sobre as leis que deveriam reger as eleições presidenciais e parlamentares. A Câmara dos Representantes aprovou posteriormente versões alteradas das referidas leis, em Outubro do mesmo ano.
O Alto Conselho de Estado contestou algumas das alterações, embora tenha apoiado a versão acordada pelo comité na cidade marroquina de Bouznika.
As divergências contribuíram para atrasar a aplicação das leis eleitorais e interromper o trabalho do comité, num contexto marcado por disputas sobre a formação de uma autoridade executiva unificada e as condições e procedimentos para a realização das eleições.
Mais recentemente, o Comité “4+4” assinou, a 30 de Agosto, um acordo final sob os auspícios da Missão de Apoio das Nações Unidas na Líbia (UNSMIL).
O acordo visa criar condições para a realização de eleições presidenciais e parlamentares num prazo máximo de 24 meses, sob uma autoridade executiva única e instituições nacionais unificadas.
Entre os principais resultados do acordo figura a reestruturação do Conselho de Administração da Alta Comissão Nacional Eleitoral e a resolução de várias questões pendentes nas leis eleitorais.
Destas alterações destaca-se a possibilidade de militares concorrerem e votarem nas eleições presidenciais, bem como a candidatura de cidadãos com dupla nacionalidade, desde que o vencedor renuncie à nacionalidade estrangeira antes de prestar o juramento constitucional.
O acordo estabelece ainda em 20 mil o número de assinaturas de apoio necessárias para uma candidatura presidencial e determina que a futura Câmara dos Representantes eleita ficará responsável pela elaboração de uma Constituição permanente para o país. CV




