A Polícia Nacional assegurou 442 manifestações de natureza político-partidária, no ano passado, anunciou, quinta-feira, em Luanda, o segundo comandante-geral, Orlando Bernardo.
O comissário-chefe adiantou que, das 442 manifestações realizadas com acompanhamento da corporação, foi registada uma média de 7 a 8 manifestações por mês, sendo que 14 por cento resultaram na alteração da ordem pública da parte dos manifestantes, tornando-as violentas.
“As manifestações ocorreram com frequência nas províncias de Luanda, Benguela, Huíla, Cabinda, Huambo e Uíge, sendo que 14 por cento tiveram envolvimento de uma força política”, disse.
O oficial comissário, que falava em conferência de imprensa realizada no Centro Integrado de Segurança Pública(CISP), que visou prestar esclarecimentos adicionais sobre os incidentes ocorridos entre os dias 5 e 8 deste mês na província do Uíge, esclareceu que a Polícia não faz distinção de natureza político- partidária no cumprimento da sua missão.
Intervenção no Uíge
O comissário-chefe Orlando Bernardo assegurou que a corporação vela pelo exercício dos direitos e liberdades fundamentais dentro dos limites estabelecidos pela Constituição e pela lei.
“Também queremos sublinhar que a actuação da Polícia Nacional é, por isso, determinada pela natureza da ocorrência, pelo grau de risco e ameaça e pela necessidade de garantir a segurança dos cidadãos, independentemente da sua filiação ou preferência política”, disse.
O oficial comissário acrescentou que, no caso concreto ocorrido na província do Uíge, a resposta policial para a manutenção da ordem pública obedeceu aos níveis de intervenção definidos, e accionou o protocolo correspondente, em função do grau de risco e ameaça identificados.
Para o segundo comandante-geral, o uso da força policial é um instrumento legal colocado à disposição da Polícia para situações em que outros mecanismos de intervenção se revelem insuficientes para garantir a reposição da ordem e a protecção das pessoas e dos seus bens.
A Polícia Nacional, disse, “actua dentro do quadro legal que regula a sua missão, pelo que não se deixará intimidar por quaisquer tentativas de pressão, manipulação ou descredibilização da sua actuação institucional”.
Para o segundo comandante-geral da Polícia, “sempre que forem verificados comportamentos que atentem contra a ordem pública, legalidade democrática, o normal funcionamento das instituições ou dos direitos de outros cidadãos, a Polícia utilizará os meios legítimos que a lei coloca à disposição para repor a ordem".
O 2.º comandante da corporação lembrou que a Polícia tem, também, o dever de não transformar ocorrências de natureza policial em instrumentos de disputa ou mobilização político-partidária.
O oficial comissário considerou que as situações verificadas em períodos que antecedem processos eleitorais exigem de todas as partes maior responsabilidade, serenidade e respeito pelas instituições, evitando, assim, narrativas que possam contribuir para a instabilidade social ou para a criação artificial de conflitos.
Orlando Bernardo apelou às organizações políticas e da sociedade civil para que exerçam os seus direitos dentro do quadro constitucional e legal, assumindo a responsabilidade pelos seus actos e pelas consequências decorrentes do incumprimento da lei da parte destes partidos ou mesmo da sociedade civil.
Carácter republicano
O segundo comandante-geral da Polícia reafirmou o carácter republicano e apartidário da Polícia Nacional, reiterando, ao mesmo tempo, o compromisso com a estabilidade social, legalidade democrática, protecção dos direitos, liberdades e garantias fundamentais dos cidadãos e a defesa da propriedade pública e privada.
“A nossa missão é servir o Estado e proteger os cidadãos, garantindo a ordem e a tranquilidade públicas, segurança das pessoas e dos seus bens, o normal funcionamento das instituições e exercícios dos direitos, liberdades e garantias fundamentais nos termos da Constituição e da Lei”, disse.
Garantiu que a Polícia vai continuar a cumprir a missão com firmeza, equilíbrio e sentido de responsabilidade, sem discriminação de natureza política, partidária ou social, evitando que a natureza republicana da Polícia seja confundida com neutralidade durante actos que atentem contra a ordem pública e a legalidade.
Direito de manifestação
Para o segundo comandante-geral, a Polícia Nacional respeita o direito de manifestação, mas tem o dever constitucional e legal de assegurar que o exercício desse direito decorra dentro dos limites estabelecidos por lei, e sem colocar em causa a segurança dos cidadãos, propriedade pública e privada e a ordem pública.
Orlando Bernardo lamentou o facto de se tentar levar uma força de segurança pública para o jogo político, ao mesmo tempo que esclareceu que a Polícia Nacional não escolhe partidos para proteger, nem para repor a ordem, agindo onde é violada a lei e onde a segurança dos cidadãos e dos seus bens esteja em risco.
Segurança nas eleições
Questionado sobre até que ponto a Polícia está preparada para prevenir actos do género com o aproximar das eleições gerais previstas para o próximo ano, Orlando Bernardo respondeu que há mecanismos que estão a ser preparados e que vão levar a que nos próximos eventos políticos os cidadãos possam ter garantia da protecção da Polícia.
Assegurou, ainda, que os meios utilizados para repor a ordem são de pouca capacidade letal.
Orlando Bernardo adiantou, ainda, que o direito de manifestação ou reunião não confere a ninguém o direito de vandalizar ou bloquear vias ou mesmo de ameaçar a segurança de terceiros.
Calúnias contra a Polícia Nacional
A Polícia Nacional vem constatando, com preocupação, tentativas deliberadas de descredibilização da sua imagem e reputação institucionais por parte de algumas organizações políticas e da sociedade civil, segundo o oficial comissário.
Estes actos, segundo Orlando Bernardo, têm sido feitos através de narrativas que procuram diminuir a sua importância e o seu papel enquanto instituição republicana, encarregue de garantir a legalidade democrática, normal funcionamento das instituições, livre circulação de pessoas e bens, estabilidade pública e social, livre exercício dos direitos, liberdades e garantias fundamentais dos cidadãos, assim como a segurança das pessoas e a protecção da propriedade pública e privada.




