Benguela – O professor de Direito Administrativo Siku Ventura defendeu, sexta-feira, nesta cidade, a criação de mecanismos institucionais que assegurem a execução das decisões dos tribunais costumeiros, em respeito pelo princípio do pluralismo jurídico consagrado na Constituição da República de Angola.
Benguela – O professor de Direito Administrativo Siku Ventura defendeu, sexta-feira, nesta cidade, a criação de mecanismos institucionais que assegurem a execução das decisões dos tribunais costumeiros, em respeito pelo princípio do pluralismo jurídico consagrado na Constituição da República de Angola.
Ao intervir na Conferência sobre o Direito Costumeiro, promovida pela Procuradoria-Geral da República (PGR), o académico apresentou o tema “Justiça Administrativa Costumeira: os desafios da execução dos tribunais costumeiros”, abordando a relação entre a justiça tradicional e os tribunais estaduais.
Siku Ventura questionou qual deve ser a instância competente para apreciar litígios resultantes da actuação administrativa das autoridades tradicionais, designadamente se devem ser submetidos aos órgãos do contencioso administrativo ou aos tribunais costumeiros.
Defendeu que o contencioso administrativo costumeiro deve ser entendido como uma modalidade própria de justiça, destinada a resolver litígios decorrentes da actuação administrativa tradicional, com base em normas, valores e procedimentos consuetudinários.
Segundo o académico, a legitimidade dessa justiça resulta do reconhecimento constitucional da validade do costume e da autonomia do poder tradicional no exercício das suas funções, e não de uma delegação do Estado.
Apontou como fundamentos da competência dos tribunais costumeiros a existência de uma pluralidade administrativa constitucionalmente reconhecida e a necessidade de garantir uma tutela jurisdicional adequada, em conformidade com os valores e princípios constitucionais.
Siku Ventura explicou que o poder tradicional assume uma dimensão tripla, por envolver a aplicação de normas, o exercício de actividades administrativas e a resolução de conflitos nas respectivas áreas de jurisdição.
Referiu que, no quotidiano das comunidades, os tribunais costumeiros apreciam e decidem diversos litígios, incluindo questões de natureza administrativa, sobretudo relacionadas com a terra.
Reconheceu, contudo, a existência de dificuldades quanto à eficácia das decisões dos tribunais costumeiros, devido à recusa de cumprimento por alguns cidadãos e à falta de reconhecimento da sua eficácia jurídica por determinados órgãos do Estado.
Perante esta situação, considerou necessário estabelecer mecanismos que assegurem a execução das decisões, sobretudo em matéria administrativa.
“De pouco serve o reconhecimento constitucional do valor e da força jurídica do costume se o sistema jurídico não consegue assegurar que as suas decisões sejam cumpridas”, afirmou.
Como antecedente histórico, citou a Portaria nº 4304, de 17 de Fevereiro de 1943, que instituiu o Tribunal Privativo dos Indígenas de Angola, destacando o modelo de articulação então existente entre a justiça costumeira e a justiça estadual.
Para o professor, a convivência entre tribunais costumeiros e estaduais, assim como entre autoridades tradicionais e órgãos da Administração do Estado, requer mecanismos de cooperação e coordenação capazes de harmonizar as respectivas competências.
Alertou que a ausência desses mecanismos pode gerar conflitualidade institucional e neutralização recíproca das decisões, situação que considerou incompatível com o princípio do pluralismo jurídico.
Nesta perspectiva, defendeu que a execução das decisões dos tribunais costumeiros deve ocorrer numa relação de cooperação com os tribunais estaduais, cabendo a estes uma função de garantia e suporte jurisdicional, incluindo a execução coerciva, quando necessária.
Siku Ventura defendeu ainda a identificação, na actual estrutura dos tribunais de jurisdição comum, do órgão competente para assegurar a execução das decisões dos tribunais costumeiros.
No final da intervenção, apontou como desafios do poder tradicional a efectivação do pluralismo jurídico, a execução das decisões dos tribunais costumeiros e a reflexão sobre a organização e funcionamento das autoridades tradicionais.
Questionou, igualmente, a necessidade de formação especializada das autoridades tradicionais, sobretudo nas áreas administrativa e jurisdicional, tendo em conta as exigências do actual Estado Democrático de Direito.
A Conferência sobre o Direito Costumeiro é uma iniciativa da Procuradoria-Geral da República destinada a promover a reflexão sobre o papel da justiça costumeira, a sua articulação com o sistema de justiça estadual e os desafios decorrentes do reconhecimento constitucional do pluralismo jurídico. JM/CRB




