Benguela - O advogado e académico Sérgio Raimundo defendeu, esta sexta-feira, na província de Benguela, a necessidade de se encontrar um espaço de harmonização entre o direito positivo e o direito costumeiro.
Benguela - O advogado e académico Sérgio Raimundo defendeu, esta sexta-feira, na província de Benguela, a necessidade de se encontrar um espaço de harmonização entre o direito positivo e o direito costumeiro.
O académico, que interveio na Conferência sobre Direito Costumeiro, onde apresentou o tema: "A Justiça Penal Costumeira: conformidade e validade constitucionais", afirmou que a articulação entre as duas realidades jurídicas é essencial para uma justiça mais eficaz e ajustada à realidade das comunidades angolanas.
Sérgio Raimundo sustentou, também, que a discussão não deve ser colocada apenas numa lógica de subalternização do direito costumeiro perante o direito positivo.
Para o jurista, é necessário encontrar um “espaço de realização comum” entre as duas formas de justiça, tendo em conta que a administração da justiça é feita em nome do povo e que a eficácia do Direito depende também da confiança e do reconhecimento das comunidades relativamente às instituições judiciais.
“Se este povo não se rever nas instituições da justiça formal, estamos a ver que a eficácia do próprio Direito e a realização dos chamados fins últimos ou supremos do Direito, como a certeza e a segurança jurídica, poderão estar em causa”, afirmou.
Sérgio Raimundo considerou, por isso, que o principal desafio passa por conciliar a justiça formal e as práticas jurídicas costumeiras, de modo a garantir uma justiça capaz de contribuir para a paz e a estabilidade social, sem colocar em causa os princípios fundamentais do Estado Democrático e de Direito.
O advogado observou, no entanto, que Angola já deu um passo nesse sentido com a Constituição de 2010, cujo artigo 7.º reconhece o costume como fonte de Direito, desde que não seja contrário à Constituição e não ponha em causa a dignidade da pessoa humana.
Segundo o académico, o reconhecimento constitucional do costume não significa, contudo, a atribuição de poderes ilimitados às instituições tradicionais, sobretudo no domínio da justiça penal.
“O Estado, enquanto fiel depositário de todos nós, tem a incumbência primeira de fiscalizar e limitar o exercício do poder por parte de outros entes, sob pena de serem postos em causa direitos, liberdades e garantias fundamentais”, salientou.
A este propósito, evocou um caso ocorrido no Cuando Cubango, que, segundo explicou, envolveu uma decisão de justiça costumeira que culminou na morte de pessoas, para defender que determinadas práticas não podem ser admitidas pelo Estado quando violem direitos fundamentais.
Sérgio Raimundo sublinhou igualmente que a administração da justiça penal constitui uma competência essencial do Estado, pelo que a articulação com as autoridades tradicionais deve ser feita dentro dos limites estabelecidos pela Constituição.
“É preciso que o Estado, através de uma lei e depois de uma discussão profunda com as autoridades tradicionais, delimite o poder de cada um e o espaço de intervenção de cada um”, defendeu.
Para o jurista, uma eventual regulamentação deve procurar não eliminar as formas costumeiras de resolução de conflitos, mas estabelecer claramente as matérias e os limites dentro dos quais as autoridades tradicionais podem intervir.
A perspectiva, disse, é assegurar simultaneamente o respeito pela dignidade da pessoa humana, pelos direitos, liberdades e garantias fundamentais.
A Conferência sobre Direito Costumeiro decorreu sob o lema “Direito Costumeiro e o Estado Democrático e de Direito: Direitos Humanos, Harmonização Jurídica e Reconhecimento das Instituições Jurídicas Costumeiras”.
O certame reuniu, em Benguela, juristas e académicos angolanos para reflectir sobre o papel do Direito Costumeiro no Estado Democrático e de Direito, os direitos humanos, a harmonização jurídica e o reconhecimento das instituições jurídicas costumeiras.
O encontro, promovido pela Procuradoria-Geral da República, Região Judiciária Centro, contou com 11 conferencistas e visa sistematizar os contributos apresentados para uma futura publicação colectiva ou revista temática dedicada ao Direito Costumeiro em Angola. JH/CRB




