Aprovadas na generalidade propostas de leis

Luanda - Os deputados à Assembleia Nacional aprovaram, esta quinta-feira, na generalidade, as propostas de leis sobre o Regime Disciplinar do Agente da Polícia Nacional e das Condecorações e Distinções da corporação, na sua sexta reunião plenária.
A proposta de lei sobre o Regime Disciplinar do Agente da Polícia Nacional visa dotar a corporação de um regime jurídico que se compatibilize com as missões incumbidas, adequando a actual legislação aos princípios estabelecidos na Constituição e nas leis em vigor, para melhorar os índices de disciplina no seio da corporação.
Visa igualmente fazer com que os agentes observem regras no exercício da função policial, assim como tornar o procedimento disciplinar mais célere e simplificado, assegurando as regras de prevenção geral e especial para a manutenção da disciplina na corporação, preservar os direitos e garantias do agente, enquanto presumível infractor.
Actualmente, a disciplina policial rege-se pelo Regulamento do Agente da Polícia Nacional de Angola, aprovado por Decreto Presidencial, em Fevereiro de 2014, diploma que, à luz das transformações políticas, económicas e sociais do país, se encontra desajustado da realidade.
O Regime Disciplinar do Agente da Polícia Nacional de Angola prevê algumas penas que restringem direitos e liberdades de efectivos que exercem funções policiais, quando sancionados em processo disciplinar, tais como guardas ou piquetes extraordinários, permanência extra, redução temporária do salário, despromoção e demissão.
O ministro do Interior, Manuel Homem, ao responder as preocupações apresentadas pelos deputados, garantiu que o órgão que dirige está empenhado em ter uma polícia republicana, ao serviço dos cidadãos.
Aprovada com 91 votos a favor, 77 abstenções e nenhum voto contra, a proposta vai ser discutida, na especialidade, em data a anunciar.
Nesta sexta reunião plenária ordinária foi igualmente aprovada, na generalidade, a proposta de Lei das Condecorações e Distinções da Polícia Nacional de Angola, com 144 votos a favor, nenhum contra e nenhuma abstenção.
O documento estabelece o regime jurídico sobre o sub-sistema de condecorações e distinções da Polícia Nacional, passando a dispor de um instrumento para a outorga de medalhas e de diplomas aos que, no cumprimento das missões incumbidas, demonstrem actos de bravura, coragem, abnegação e valentia, que visem a salvaguarda da vida, dos bens e do regular funcionamento das instituições públicas e privadas.


