As multas são medidas punitivas e não olham para a capacidade contributiva, avisa líder da AGT

As multas fiscais têm uma natureza puramente punitiva e, por isso, não são determinadas em função da capacidade contributiva dos contribuintes. O esclarecimento foi feito esta segunda-feira por José Vieira Nuno Leiria, presidente do Conselho de Administração da Administração Geral Tributária (AGT), no espaço ‘Conversas sem Makas’.
José Leiria explicou que a capacidade contributiva é um critério utilizado na definição do imposto a pagar e não na aplicação das multas. "As multas não olham para a capacidade contributiva, as multas são medidas punitivas. O que se olha para a capacidade contributiva é o 'quantum' do imposto", afirmou, acrescentando que o melhor caminho para os contribuintes continua a ser o cumprimento atempado das suas obrigações fiscais.
O presidente da AGT salientou que a tendência da legislação tem sido de redução das penalizações fiscais. Como exemplo, referiu que a última alteração ao regime do IVA diminuiu as multas aplicáveis neste imposto e que o Orçamento Geral do Estado (OGE) em vigor reduziu em 50% as multas relativas ao Imposto sobre o Rendimento do Trabalho (IRT), e acrescentou ainda que a Lei do OGE perdoou os juros das dívidas fiscais constituídas até Outubro de 2025, evidenciando a intenção do legislador de aliviar progressivamente o regime sancionatório.
No evento, o líder da AGT abordou também sobre o funcionamento interno da AGT, explicando que sempre que é detectada uma falha nos sistemas informáticos, a prioridade passa por resolver não apenas o caso concreto, mas também a origem do problema, de forma a impedir a repetição de irregularidades. "Quando recebemos um alerta sobre algum parâmetro do nosso sistema que não funciona, o nosso foco é resolver", afirmou.
José Leiria revelou ainda que chegou a ponderar apresentar a demissão quando a AGT atravessou um período marcado por escândalos. Contudo, o PCA defendeu que muitos dos casos vieram a público porque a administração tributária se tornou mais moderna e eficiente na detecção de irregularidades.
Sobre os casos de fraude, José Leiria garantiu que a esmagadora maioria dos processos remetidos aos órgãos de investigação não envolve funcionários da instituição. Segundo o gestor, 99,9% das fraudes comunicadas pela AGT aos serviços de investigação não têm participação de trabalhadores da administração tributária, facto que, na sua perspectiva, reflecte o reforço dos mecanismos tecnológicos de controlo e detecção de irregularidades implementados pela instituição. O responsável apelou ainda aos contribuintes e aos técnicos para adoptarem uma conduta preventiva, a fim de se evitar comportamentos que possam dar origem a práticas fraudulentas. "É importante que nós, enquanto contribuintes, enveredemos por comportamentos que não possam originar qualquer fraude", disse.



