Carlos Feijó rejeita rótulo de “arrogante” expresso no acórdão do TS e apresenta queixa contra a juíza Ana Bela Valente

Luanda - O jurista e professor catedrático Carlos Feijó apresentou nesta quarta-feira (19), junto do Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ), uma queixa disciplinar contra a juíza do Tribunal Supremo Ana Bela Valente, por esta o ter qualificado como “arrogante” no acórdão do julgamento dos generais Kopelipa e Dino.
De acordo com o acórdão do Tribunal Supremo (TS) que condenou o general Leopoldino do Nascimento “Dino” a cinco anos de prisão e absolveu o general Hélder Vieira Dias “Kopelipa”, Carlos Feijó, ouvido na qualidade de declarante, teria adoptado uma postura “arrogante”, chegando a confundir “a sala de audiências do Tribunal Supremo com uma sala de aulas”.
Ainda segundo a leitura do acórdão, feita pela juíza Ana Bela Valente, o antigo ministro de Estado e chefe da Casa Civil do Presidente da República no tempo de José Eduardo dos Santos ter-se-ia “gabado” de ser o autor da Lei de Terras e da Constituição da República de Angola, reivindicando, por isso, especial deferência em juízo.
O rótulo de “arrogante” foi igualmente atribuído a Norberto Garcia, actual director do Gabinete de Estudos e Análises Estratégicas (GEAE), também ouvido como declarante.
Inconformado com a forma como foi caracterizado no acórdão, Carlos Feijó dirigiu ao CSMJ um pedido de apreciação disciplinar da conduta da juíza Ana Bela Valente.
“As expressões utilizadas no acórdão ultrapassam os limites objectivos da valorização da prova, ofendem a dignidade e o bom nome da testemunha e introduzem juízos de natureza pessoal, irónica e moralmente depreciativa, estranhos ao objectivo do processo e sem qualquer relevância jurídico-probatória”, lê-se na queixa apresentada por Carlos Feijó.
Para o queixoso, o teor do acórdão relativo à sua pessoa revela “indícios de violação dos deveres de conduta, urbanidade, imparcialidade e reserva, bem como afronta aos princípios constitucionais da jurisdicionalidade, dignidade da pessoa humana e devido processo, previstos nos artigos 2.º, 29.º e 72.º da Constituição da República de Angola”.
Feijó rejeita ainda como falsa a alegação de que se teria auto-intitulado “criador” dos diplomas legais em causa e manifesta a convicção de que o CSMJ, ao apreciar a queixa, “velará pela dignidade da função jurisdicional, pela preservação do prestígio institucional dos tribunais e pelo respeito devido a todos os intervenientes processuais”.



