Disputa pela liderança da juventude do PRA-JA levanta debate sobre limite de idade dos candidatos

A Subcomissão de Mandatos do I Congresso Ordinário da Juventude do PRA-JA, agendado para decorrer entre os dias 20 e 23 de Julho, validou quatro candidaturas para o pleito eleitoral. No entanto, as candidaturas de Rui Mangovo e de Ivo de Lemos, popularmente conhecido como Cabo Snoop, têm protagonizado a disputa mais intensa, gerando acesos debates políticos e diversas reacções nas plataformas digitais angolanas.
Durante um acto de massas realizado recentemente, o músico Cabo Snoop reconheceu o percurso e as capacidades intelectuais de Rui Mangovo, mas defendeu que o adversário já não possui a idade ou o dinamismo necessários para conduzir uma organização juvenil. Segundo o músico, Mangovo teria um perfil mais adequado para integrar a estrutura directiva principal do partido, como o Secretariado-Geral, argumentando que a liderança da juventude exige maior visibilidade e energia no terreno.
Em resposta às críticas e ao posicionamento de figuras ligadas à UNITA que manifestaram apoio a Cabo Snoop, Rui Mangovo considerou que a preferência dos adversários externos demonstra o receio de enfrentar uma liderança forte. O candidato afirmou que esses sectores políticos preferem um concorrente mais consensual e fácil de influenciar, sublinhando que a sua trajectória sempre foi pautada pelo combate às narrativas da oposição.
A discussão ganhou contornos jurídicos e institucionais devido à idade de Rui Mangovo. O mandatário da sua candidatura, Chitunda Sapalo, confirmou que o candidato nasceu a 5 de Dezembro de 1977, o que significa que completará 49 anos em Dezembro de 2026. Sapalo desvalorizou a questão da idade, referindo que a maturidade do candidato constitui uma vantagem para estruturar uma organização recém-criada, citando o exemplo histórico de Paulo Pombolo, que liderou a JMPLA até próximo dos 50 anos.
De acordo com a Carta Africana da Juventude, subscrita por Angola, o conceito de jovem abrange indivíduos entre os 15 e os 35 anos. Esta definição é igualmente adoptada pela Assembleia Nacional angolana e pelo Decreto Presidencial n.º 273/19, que estabelece a Política Nacional da Juventude. Contudo, os actuais regulamentos internos do PRA-JA não impõem qualquer limite de idade para a liderança da sua ala juvenil, prevendo-se que o assunto seja um dos temas centrais de debate durante o próximo congresso ordinário.



