Executivo angolano “aprova novas medidas para reduzir carga inspectiva”

Com o objectivo de reduzir a carga inspectiva sobre os operadores económicos e criar um ambiente de negócios mais favorável à iniciativa privada empresarial, o Executivo angolano aprovou um conjunto de medidas para a implementação da Reforma do Sistema de Inspecção Económica.
De acordo com o Decreto Presidencial n.º255/25, de 3 de Dezembro, consultado pelo Correio da Kianda, onde constam as Medidas para Implementação da Reforma do Sistema de Inspecção Económica. O diploma define um conjunto de acções a serem executadas até ao final do ano de 2026 por diferentes órgãos da Administração Pública, que reorganiza o modelo inspectivo económico no país.
O Ministério do Interior (MININT), no quadro das medidas aprovadas, passa a ser responsável pela suspensão da actividade das autoridades policiais, nomeadamente o SIC e o DIIP, de realizar visitas de inspecção a estabelecimentos comerciais, industriais, hoteleiros, farmacêuticos, de restauração e outros, bem como pela retirada das brigadas do SIC e do DIIP junto da ANIESA.
Cabe ainda ao pelouro de Manuel Homem, rever o Decreto Presidencial n.º 179/17, de 9 de Agosto, que aprova o Regulamento Orgânico do Serviço de Investigação Criminal, de acordo com as directrizes da Reforma do Sistema de Inspecção Económica.
Já ao Ministério do Ambiente (MINAMB), foi incumbida, a função de descontinuar as visitas de inspecção realizadas pela Direcção Nacional de Tecnologias Ambientais (DNTA) e pela Agência Nacional de Resíduos (ANR) a estabelecimentos comerciais, hoteleiros, farmacêuticos, de restauração e às indústrias das classes C e D.
O departamento ministerial vai também rever o seu estatuto, Orgânico, da Agência Nacional de Resíduos e a legislação conexa.
O diploma determina igualmente a extinção do INADEC, pelo Ministério da Indústria e Comércio, e do serviço inspectivo do Instituto Nacional de Segurança Social (INSS), pelo Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social (MAPTSS), sendo que este, deve ainda integrar o domínio da inspecção da Segurança Social à Inspecção-Geral do Trabalho, que, por sua vez, deve proceder à alteração do seu estatuto orgânico.
À Casa Civil cabe aprovar o Manual da Actividade Inspectiva, instituir o “Mandado de Inspecção” como expediente obrigatório para realizar visitas de inspecção aos estabelecimentos, refundar a ANIESA, criando uma nova entidade inspectiva com competência exclusiva para suspensão e encerramento de estabelecimentos.
Compete ainda à Casa Civil aprovar os diplomas sobre as principais contra-ordenações económicas, eliminar, na administração civil, o sistema de repartição emolumentar da coima entre o serviço inspectivo e o agente de inspecção, e instituir o Sistema de Inspecção Conjunta no circuito comercial, entre a nova entidade inspectiva e as inspecções sectoriais especializadas.
O Ministério da Administração do Território (MAT) deve descontinuar a actividade de inspecção das direcções municipais de Fiscalização e Inspecção às Actividades Económicas aos estabelecimentos comerciais, industriais, hoteleiros, farmacêuticos, de restauração e outros.
De igual modo, o MAT vai alterar o Regulamento da Lei da Administração Local do Estado, de acordo com as directrizes da Reforma do Sistema de Inspecção Económica.
O Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos (MINJUSDH) é responsável por alterar o Código Penal, conforme as directrizes da Reforma do Sistema de Inspecção Económica.


