A presidente cessante do Partido Humanista de Angola (PHA), Florbela Malaquias, classificou de “vandalismo político” a tentativa de destituição promovida por um grupo de militantes, defendendo que agiu dentro das competências previstas nos estatutos da formação política.
Segundo Florbela Malaquias, os militantes não podem constituir comissões preparatórias nem praticar actos à margem da presidente do partido, quando essas iniciativas não respeitam as normas estatutárias.
A dirigente afirmou ainda que o Tribunal Constitucional lhe deu razão, citando passagens de um acórdão que, segundo a sua interpretação, considera que a Comissão Política Nacional ultrapassou as suas competências ao tentar destituí-la.
No excerto lido por Florbela Malaquias, o documento refere que a Comissão Política Nacional terá violado o princípio da legalidade estatutária ao praticar actos fora das suas atribuições, considerando nulos os actos de destituição e sem efeitos jurídicos.
A presidente cessante sustenta, assim, que a tentativa de afastamento não tem validade legal, com base na decisão judicial que invoca.




