Lubango - Cem gestores públicos das províncias da Huíla, Namibe e Cunene reforçam, desde segunda-feira (28), no Lubango, saberes sobre a actualização do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e na articulação de competências inspectivas.
Lubango - Cem gestores públicos das províncias da Huíla, Namibe e Cunene reforçam, desde segunda-feira (28), no Lubango, saberes sobre a actualização do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e na articulação de competências inspectivas.
Para tal os servidores participam dos cursos sobre “Natureza Jurídica dos Órgãos da Administração da Local do Estado” e outro de “Inspecção e Controlo e Contra-ordenações Administrativa na Administração Local do Estado”, que decorre até sexta-feira, 02 de Outubro.
Ministrados pela Escola Nacional de Administração de Políticas Públicas (ENAPP), no quadro do Projecto de Fortalecimento da Governaça para a Melhoria da Prestação dos Serviços em Angola (Njila), os cursos visam dotar os gestores de ferramentas técnicas essenciais para a aplicação prática das novas normas jurídicas vigentes no país.
Trata-se de directores provinciais e municipais de fiscalização, dos gabinetes jurídicos, intercâmbio e apoio às comissões de moradores e técnicos das Unidades Regionais de Implementação do Projecto (URIP) integradas no Projecto Njila.
Em declarações à ANGOP, esta terça-feira, o formador dos cursos, Daniel Pequena, explicou que o primeiro, da “Natureza Jurídica dos Órgãos da Administração Local do Estado", tem o foco nas inovações da Lei n.º 31/22, do novo CPA.
Ressaltou que a finalidade deste é capacitar os gestores sobre a integração de novas figuras na administração pública, como as autoridades tradicionais (sobas), onde destaca o papel dessas na mediação e resolução de conflitos ligados a terrenos rurais comunitários, além de esclarecer a aplicação do código a entes públicos devidamente habilitados fora do âmbito geral do Estado.
Disse que o Executivo angolano pretende habilitar os agentes administrativos, tanto na aplicação teórica como na resolução prática de conflitos, preenchendo as lacunas do anterior Decreto n.º 16-A/95 de 15 de Dezembro, que aprovou as Normas do Procedimento e da Actividade Administrativa em Angola.
Sinalizou o que se quer é um maior domínio técnico-jurídico na aplicação CPA, melhor interpretação das competências e limites de actuação dos órgãos locais, bem como capacidade de realizar a aplicação correcta e fundamentada dos mecanismos de delegação de poderes nos seus respectivos órgãos.
Já o segundo curso, de “Inspecção e Controlo e Contra-ordenações Administrativa na Administração Local do Estado”, de acordo com o jurista, visa orientar os órgãos locais sobre como articular as suas competências com a Autoridade Nacional de Inspecção Económica e Segurança Alimentar (ANIESA).
Frisou que com a entrada em vigor do decreto que alargou as competências da ANIESA, as direcções provinciais perderam a tutela directa da fiscalização alimentar e de estabelecimentos comerciais, razão pela qual o curso foca-se na coordenação prática entre as estruturas anteriormente existentes e o novo órgão.
Com o referido curso, segundo Daniel Pequena espera-se eficiência na formalização de autos e relatórios, fundamentação legal sólida e redução de nulidades processuais, maior respeito pelas garantias dos cidadãos e harmonização de práticas inspectivas e contra-ordenacionais nos órgãos locais.
O Njila, cuja implementação decorre desde 14 de Setembro de 2023 e vai até Abril de 2027, dentre outras finalidades, consiste em aumentar o montante e a fiabilidade das transferências fiscais para municípios seleccionados, reforçar a sua capacidade financeira e de gestão fundiária, bem como de aumentar a cobertura de identidade. EM/MS




