Governo volta a ditar novas regras para a importação de produtos pré-embalados

DECISÃO. Novas medidas consideradas de protecção à produção nacional, aprovadas pelo Ministério da Indústria e Comércio, determinam que produtos pré-embalados passam a ser importados apenas em big bags. Nova medida revoga o decreto de 2021 que permitia importação de até 1kg.
O Governo voltou a ditar novas regras de importação de produtos pré-embalados seleccionados a todos os agentes comerciais que exerçam a importação no território nacional. O Decreto Executivo do Ministério da Indústria e Comércio retoma medidas já definidas em 2021 e que não chegaram a efectivar-se, apesar de terem entrado em vigor.
As novas medidas devem entrar em vigor a 1 de Junho próximo e definem que, para a importação de trigo e mistura de trigo com centeio, trigo mourisco, painço e alpista, centeio, cevada, aveia, milho, arroz, sorgo de grão e açúcar, serão licenciadas apenas em embalagens de grandes dimensões a granel e big boxes (big bags).
Já para os diversos tipos de óleo será permitida apenas a importação em crude e em big boxes. A mesma regra para o algodão, coco (copra), coconote, nabo silvestre, colza, milho, linhaça, rícino, gergelim e amendoim (ginguba).
A medida é definida como mecanismo de proteção da produção nacional, por isso o ministério dirigido por Rui Miguêns de Oliveira é peremptório em avisar que a introdução em território nacional de produtos que não obedecem às regras “constitui infracção comercial muito grave, sancionável nos termos da Lei das Actividades Comerciais”, como se lê no documento.



