Benguela – A juíza conselheira jubilada do Tribunal Constitucional (TC) e académica Luzia Sebastião defendeu, sexta-feira, em Benguela, a necessidade de se encontrarem pontos de convergência entre o Direito Costumeiro e o Direito Positivo.
Benguela – A juíza conselheira jubilada do Tribunal Constitucional (TC) e académica Luzia Sebastião defendeu, sexta-feira, em Benguela, a necessidade de se encontrarem pontos de convergência entre o Direito Costumeiro e o Direito Positivo.
Em declarações à imprensa, à margem da Conferência sobre o Direito Costumeiro, a académica considerou necessário estabelecer limites para a actuação de cada um dos sistemas jurídicos, tendo como referência a dignidade da pessoa humana.
Luzia Sebastião lembrou que a autoridade estatal ainda não está representada em todo o território nacional, situação que faz com que, em determinadas zonas, sejam as autoridades tradicionais a resolver os problemas das comunidades.
“O Direito criminal é uma das áreas que salta à vista, porque as ombalas e os tribunais tradicionais julgam pessoas e decidem os problemas”, afirmou.
Segundo a magistrada, nessas comunidades, as autoridades tradicionais apreciam os casos à luz dos hábitos e costumes locais, sobretudo em zonas onde a presença do Estado é reduzida.
Afirmou que o conceito de dignidade humana pode ser interpretado de forma diferente por um governante e por um soba, em função dos contextos e das referências de cada um.
A académica citou o caso do rei do Bailundo, Tchongolola Tchongonga Ekuikui VI, que promoveu um julgamento na sequência de uma queixa relacionada com uma alegada tentativa de matar uma criança por meio de feitiçaria.
“Este julgamento resultou na morte do acusado. A família deste apresentou queixa por homicídio ao Ministério Público e o rei e a sua corte foram chamados, julgados e condenados”, explicou.
Segundo Luzia Sebastião, situações semelhantes têm ocorrido noutras regiões do país, mas isso não significa que, nas comunidades tradicionais, a vida humana não tenha importância.
“O Estado precisa de prestar atenção a essas ocorrências, por ser seu direito, em que muitas vezes entra em conflito com as posições das autoridades tradicionais”, salientou.
Questionada sobre a possibilidade de alinhamento entre os dois sistemas jurídicos, a juíza conselheira jubilada disse que a resposta depende da natureza de cada caso.
“Há vezes que se chega a entendimento e outras não. Alguma coisa pode não coincidir”, alertou.
Luzia Sebastião considerou, por isso, que a relação entre o Direito Costumeiro e o Direito Positivo é uma questão que vem sendo debatida há algum tempo e que exige maior reflexão e produção académica, de modo a encontrar soluções adequadas à realidade angolana. TC/CRB




