Benguela – O advogado e académico Benja Satula defendeu, esta sexta-feira, em Benguela, a clarificação dos limites de intervenção do Direito Costumeiro e das sanções aplicáveis pelas estruturas tradicionais, em articulação com o ordenamento jurídico estatal.
Benguela – O advogado e académico Benja Satula defendeu, esta sexta-feira, em Benguela, a clarificação dos limites de intervenção do Direito Costumeiro e das sanções aplicáveis pelas estruturas tradicionais, em articulação com o ordenamento jurídico estatal.
Ao falar à imprensa, à margem da Conferência sobre Direito Costumeiro, Benja Satula considerou proveitosos os debates realizados em torno da conciliação entre o Direito Costumeiro e o Direito Positivo, no quadro do Estado Democrático e de Direito.
O jurista apresentou o tema “O crime na perspectiva do direito costumeiro: Direito Penal Costumeiro (?) e a sua validade constitucional”, no qual abordou a coexistência entre práticas jurídicas tradicionais e o ordenamento jurídico estatal.
Defendeu que, à semelhança do poder penal do Estado, sujeito aos limites impostos pela Constituição e pelos direitos fundamentais, também o Direito Costumeiro deve ter claramente definidos os limites das suas sanções.
“De igual forma, quando olhamos para o direito costumeiro, devemos perceber quais são os limites das sanções que o direito costumeiro pode aplicar e quem é que lhe dá consistência”, afirmou.
Benja Satula considerou necessário definir as matérias em que o Direito Costumeiro pode intervir autonomamente, sobretudo na resolução de conflitos comunitários, e aquelas que, pela sua gravidade, devem ser encaminhadas aos órgãos do Estado.
Apontou como exemplo os casos de homicídio ocorridos no contexto de práticas tradicionais, defendendo que situações dessa natureza exigem a intervenção das autoridades estatais.
Referiu igualmente casos de furto de gado no Sul de Angola, particularmente no Cunene e Lubango, considerando que determinados crimes, pela sua dimensão, requerem a intervenção policial, por as autoridades tradicionais não disporem de força policial.
“Há que haver aqui algum casamento entre a área, o âmbito da actuação e os limites das sanções do poder ancestral tradicional costumeiro e aquilo que fica realmente para o poder público instituído”, sustentou.
O académico defendeu a continuidade da discussão e a sistematização dos contributos da conferência, para posterior apresentação às autoridades públicas e aprofundamento do debate sobre a articulação entre o Direito Costumeiro e o Direito Estatal.
Segundo Benja Satula, esse diálogo deve preceder qualquer eventual alteração constitucional destinada ao reconhecimento formal de tribunais ancestrais, costumeiros ou tradicionais.
Conferência
Promovida pela Procuradoria-Geral da República (PGR), na Região Judiciária Centro, a conferência decorreu de 1 a 2 de Outubro, em Benguela, sob o lema “Direito Costumeiro e o Estado Democrático e de Direito: Direitos Humanos, Harmonização Jurídica e Reconhecimento das Instituições Jurídicas Costumeiras”.
O encontro, realizado no Centro de Conferências Dom Armando Amaral dos Santos, reuniu juristas e académicos angolanos para reflectir sobre o papel do Direito Costumeiro no Estado Democrático e de Direito, os Direitos Humanos, a harmonização jurídica e o reconhecimento das instituições jurídicas costumeiras.
Entre os 11 conferencistas estiveram Luzia Sebastião, Raúl Araújo, João Valeriano, Sérgio Raimundo, Benja Satula, Manuel Bambi, Armindo Jelembi, Flaviano Kambalu, Carlos Pacatolo, Zeferino Capoco e Adlésio Agostinho.
A iniciativa visou igualmente sistematizar os contributos apresentados para uma eventual publicação de uma obra colectiva ou revista temática sobre o Direito Costumeiro em Angola. JH/CRB




