“Lei eleitoral só permite observação antes de 30 dias da votação ”, afirma analista em reacção ao pedido de monitorização da sociedade civil

O especialista em assuntos eleitorais e director executivo do (IASED), Luís Jimbo, esclareceu na tarde desta quarta-feira, 24, que o quadro jurídico angolano não autoriza a observação do processo eleitoral antes dos 30 dias que antecedem a votação.
Esta análise surge após várias organizações da sociedade civil angolana representadas pelo Movimento Cívico Mudei, ter dado entrada à Comissão Nacional Eleitoral (CNE), de um pedido formal de autorização para monitorar todas as fases do processo eleitoral em curso. Segundo Luís Jimbo, a norma estabelece que o credênciamento de observadores só pode iniciar nesse período, cumprindo critérios definidos pela CNE.
O especialista lembrou que o IESA apresentou, na fase de proposta de alteração da lei submetida pela UNITA ao Parlamento, a recomendação para mudar essa regra.
A proposta não foi aprovada, por isso, “do ponto de vista legal, a CNE não tem fundamento para responder a esta pretensão” de observação antecipada.
Apesar da limitação legal, o especialista defende que as organizações nacionais podem e devem fazer monitoramento do processo eleitoral “em tempo integral”.
Para o especialista, não é necessário pedido à CNE para verificar se actos públicos se conformam com a lei, acompanhar o registo eleitoral feito pelo Governo e os actos futuros da CNE, e divulgar perante as instituições competentes.
“Uma organização que se coloca como monitor observador tem que dominar os fundamentos da lei.
O serviço de monitorização é verificar e acompanhar se os actos praticados respeitam os princípios do processo eleitoral e se, tecnicamente, aquilo que está a ser feito garante transparência”, concluiu.


