Titulares de passaportes diplomáticos e de serviço de Angola e do Azerbaijão passam a beneficiar de isenção mútua de vistos, ao abrigo de um acordo aprovado pelo Governo angolano.
A medida consta do Decreto Presidencial n.º 188/26, publicado no Diário da República I Série, n.º 177, de 16 de Setembro de 2026, que aprova o acordo celebrado entre os Governos de Angola e do Azerbaijão.
O novo regime abrange especificamente os titulares de passaportes diplomáticos e de serviço dos dois países, facilitando as deslocações de representantes oficiais no âmbito das relações bilaterais.
A isenção de vistos não corresponde a uma abertura geral para todos os cidadãos angolanos ou azerbaijanos, estando direccionada aos titulares dos documentos de viagem abrangidos pelo acordo.
O instrumento foi apreciado anteriormente pelo Conselho de Ministros, no quadro dos mecanismos de cooperação internacional entre Angola e outros Estados. Na mesma ocasião, foram analisados acordos semelhantes com o Burundi e o Peru.
A aprovação do acordo cria, assim, um mecanismo de facilitação da circulação de representantes dos dois países, podendo contribuir para tornar mais simples as deslocações oficiais e o desenvolvimento dos contactos institucionais entre Angola e o Azerbaijão.




