O Tribunal Constitucional decidiu rejeitar a providência cautelar apresentada por Francisco Higino Lopes Carneiro contra a decisão que invalidou a sua candidatura à presidência do MPLA, mantendo, nesta fase, o antigo dirigente fora da corrida à liderança do partido governamental.
A decisão consta do Acórdão n.º 1137/2026, proferido pelo Plenário do Tribunal Constitucional no dia 7 de Setembro, no âmbito do processo relativo à candidatura de Higino Carneiro ao IX Congresso Ordinário do MPLA. Por maioria, os juízes conselheiros julgaram improcedente o pedido de suspensão da deliberação da Subcomissão de Candidaturas da Comissão Nacional Preparatória do partido.
O Tribunal entendeu que não ficou demonstrado o chamado “dano apreciável”, requisito necessário para o deferimento da providência cautelar. Segundo o acórdão, embora a candidatura tenha sido invalidada em Julho, ainda existia tempo suficiente para o recurso aos mecanismos internos do partido e para uma eventual intervenção judicial antes da realização do Congresso, agendado para os dias 9 e 10 de Dezembro de 2026.
Argumentos da Defesa e Alegações do MPLA
Higino Carneiro alegava que a sua candidatura tinha sido invalidada antes da data prevista no calendário eleitoral para a apreciação definitiva das candidaturas e que não lhe tinha sido dada oportunidade para corrigir as irregularidades apontadas nas fichas de subscrição. O candidato sustentou igualmente que apresentou uma reclamação junto das estruturas partidárias competentes, mas que esta não tinha sido apreciada, colocando em risco os seus direitos de participação política.
Na resposta, o MPLA defendeu que a Subcomissão de Candidaturas tinha competência para verificar a documentação apresentada e que a decisão de invalidar a candidatura resultou de um consenso registado em acta. O partido alegou ainda ter identificado irregularidades graves na documentação, incluindo fichas de subscrição falsas e duplicadas, apontando divergências no número total de fichas entregues e a falta de pastas referentes à província do Bié.
Princípio da Intervenção Mínima e Voto Vencido
Na fundamentação, o Tribunal Constitucional reforçou o princípio da intervenção mínima na vida interna dos partidos políticos. Os juízes consideraram que, estando ainda em curso os mecanismos de reclamação e recurso previstos nos Estatutos do MPLA, não deveria o Tribunal intervir prematuramente sobre actos que poderiam ser reapreciados pelas próprias estruturas partidárias.
A decisão não foi unânime. A juíza conselheira Emiliana Margareth Morais Nangacovie Quessongo apresentou voto vencido, defendendo que a providência cautelar deveria ter sido concedida. A magistrada considerou que o afastamento do candidato provoca perdas progressivas e de difícil reparação, como a perda de contacto com delegados e o enfraquecimento da igualdade de competição, levantando ainda dúvidas sobre a imparcialidade do processo interno.
Com esta decisão, Higino Carneiro permanece, por enquanto, fora da corrida à liderança do MPLA, enquanto prosseguem os trâmites internos de reclamação e recurso no seio do partido. O acórdão do Tribunal Constitucional incide apenas sobre a providência cautelar, não representando uma decisão definitiva sobre o mérito da validade da candidatura.



