MP pede agravamento de penas no Caso AGT

Resumo: Ministério Público recorre da sentença do Caso AGT e solicita ao Tribunal da Relação o aumento das penas aplicadas a arguidos condenados. Processo segue para segunda instância enquanto partes aguardam decisão.
Pontos-chave
O julgamento do Caso AGT terminou em março com 24 condenações e seis absolvições, e o Ministério Público considera as penas aplicadas pelo Tribunal da Comarca de Luanda excessivamente brandas, pedindo o seu aumento no recurso para o Tribunal da Relação. O pedido visa penas superiores a 16 anos para alguns arguidos, segundo a acusação e a argumentação pública do MP.
Alguns dos condenados com penas inferiores a cinco anos decidiram também recorrer da sentença, temendo que o recurso do Ministério Público leve a alterações desfavoráveis; juristas ouvidos explicam o princípio da Reformatio in Pejus, que protege o apelante de ver a sua situação agravada por recurso próprio, embora a complexidade do caso e a posição do MP tornem as decisões incertas na prática judicial angolana.
Os crimes apontados aos 24 condenados incluem peculato, violação de sigilo fiscal, acesso ilegítimo e branqueamento de capitais, além de adulteração de sistemas informáticos e retenção de moeda; a acusação inicial falava em mais de 100 mil milhões, mas a sentença referiu 13 mil milhões de kwanzas. Os bens apreendidos foram declarados perdidos a favor do Estado, conforme a decisão judicial.
Advogados e procuradores interpuseram recursos dentro dos prazos legais, e agora aguardam a deliberação do Tribunal da Relação de Luanda, que poderá confirmar, agravar ou manter as penas. Observadores legais sublinham que pedidos de agravamento por parte do MP são procedimentos previstos, mas podem gerar riscos processuais para arguidos que inicialmente aceitaram a sentença sem recorrer.
Entre os condenados com penas mais elevadas destacam-se nomes como Alípio João, Pedro Lumingo, Tiago dos Santos e Luciano Ferreira, com penas entre oito a nove anos de prisão efetiva aplicadas pelo tribunal de primeira instância; o desenvolvimento no Tribunal da Relação será determinante para o desfecho final e poderá influenciar a perceção pública sobre a resposta do sistema de justiça ao alegado desvio de fundos públicos.



