AGT reforça multa por atraso no IVM

Resumo: A AGT lembrou que o pagamento do IVM termina a 30 de Junho e que o atraso pode gerar multa, juros e outras penalizações. O aviso também abrange atualizações de registo e casos de veículos já vendidos.
Pontos-chave
A Administração Geral Tributária alertou os proprietários de veículos para o prazo final de pagamento do IVM, conhecido como taxa de circulação. Até 30 de Junho, o imposto deve ser regularizado para evitar consequências fiscais e administrativas, incluindo coimas aplicáveis após o incumprimento.
No aviso, a AGT sublinha que o IVM é uma obrigação anual para proprietários ou possuidores de veículos registados em Angola. O regime abrange ligeiros, pesados, motociclos, ciclomotores, embarcações e aeronaves, com valores que variam conforme as características de cada meio de transporte.
A entidade fiscal adverte ainda os cidadãos que venderam veículos, transferiram a propriedade ou retiraram os meios de circulação. Nestes casos, é necessário actualizar os registos junto da AGT, para evitar que continuem a existir responsabilidades fiscais associadas aos mesmos bens.
A legislação indica que o imposto recai sobre quem tiver o veículo em nome próprio, mas também pode abranger quem detenha a posse efectiva. Em certas situações, o adquirente de uma viatura com dívidas anteriores pode igualmente assumir a responsabilidade pelo pagamento em atraso.
O diploma prevê isenções para entidades públicas, autarquias, partidos, missões diplomáticas e organizações internacionais. Beneficiam ainda tractores agrícolas e veículos adaptados para pessoas com deficiência, enquanto o pagamento decorre entre Janeiro e Junho, referente ao exercício fiscal anterior.


