AGT endurece controlo do pescado em circulação

Resumo: A AGT passou a exigir facturas, guias de remessa e NIF para o transporte comercial de pescado e produtos agro-pecuários. A medida divide opiniões: operadores de pesca apoiam o reforço da fiscalização, enquanto a ADRA alerta para impacto nos pequenos produtores.
Pontos-chave
A Administração Geral Tributária reforçou o controlo sobre a circulação de pescado e produtos agro-pecuários em quantidades comerciais, exigindo documentação que comprove titularidade e origem. A partir de 1 de Julho, transportadores devem apresentar facturas, guias de remessa e os respectivos NIF, sob pena de sanções previstas na lei tributária.
O objectivo declarado pela 5.ª Região Tributária é prevenir, detectar e reprimir infracções fiscais ligadas ao comércio de mercadorias sensíveis. A regra vale para transportadores e proprietários, incluindo contribuintes do regime de exclusão, que podem usar bloco tipografado. A medida aplica-se às províncias do Namibe, Huíla, Cuando, Cubango e Cunene.
Entre os operadores do sector, a iniciativa recebeu apoio da Confederação dos Operadores de Pesca e Aquicultura de Angola, que vê na fiscalização um meio de travar o roubo de pescado e dar rastreabilidade ao produto. Para a CPAA, saber onde se comprou e a quem se vendeu pode organizar melhor o mercado.
Já a ADRA considera que a nova exigência pode penalizar os pequenos produtores, pescadores artesanais e criadores de gado, sobretudo em zonas sem estrutura logística ou acesso a meios informáticos. A organização alerta que a falta de condições administrativas pode asfixiar a produção local e contrariar os objectivos oficiais de estímulo económico.
No centro da controvérsia está a fronteira entre controlo fiscal e viabilidade económica. Enquanto uns defendem maior disciplina na circulação de mercadorias, outros pedem critérios mais claros para definir o que é carga comercial. A discussão expõe o desafio de combater irregularidades sem excluir quem opera em escala reduzida.


