AGT Alivia Prazo Fiscal após Falhas Digitais

Resumo: A AGT prorrogou até 7 de Agosto o prazo das obrigações fiscais, após falhas nos pagamentos electrónicos e limitações em serviços digitais. A medida evita juros e multas, mas é excepcional e sem nova extensão prevista.
Pontos-chave
A Administração Geral Tributária decidiu dar mais tempo aos contribuintes para cumprir as obrigações fiscais que terminavam a 31 de Julho. A nova data-limite passa para 7 de Agosto, depois de dificuldades na validação de pagamentos. A medida surge para evitar que falhas técnicas impeçam a entrega atempada dos impostos e outros deveres declarativos.
Segundo a AGT, vários utilizadores enfrentaram constrangimentos ao tentar confirmar operações em serviços digitais essenciais. Entre os problemas apontados estão a indisponibilidade de chamadas de voz, limitações no acesso à internet e falhas na recepção de códigos de autenticação. Esses obstáculos comprometeram o processamento normal dos pagamentos e justificaram a prorrogação excepcional.
As dificuldades terão sido agravadas por um ataque cibernético que afectou a infraestrutura tecnológica da Unitel em 28 de Julho. O incidente reduziu o funcionamento de voz, dados móveis e internet em todo o país, criando um efeito em cadeia sobre plataformas usadas para autenticação bancária e validação de transacções fiscais.
Com a extensão do prazo, a AGT esclarece que não serão aplicados juros de mora, multas ou outras penalidades legais aos contribuintes abrangidos. Ainda assim, a instituição sublinha que a decisão tem carácter excepcional e definitivo, sem previsão de nova prorrogação, pedindo aos cidadãos que regularizem a situação antes do último dia.
A administração tributária recomenda que os pagamentos sejam feitos com antecedência para evitar concentração de operações nos dias finais. A orientação pretende reduzir o risco de novos constrangimentos operacionais e assegurar maior fluidez no cumprimento fiscal. Para a AGT, a prioridade é garantir regularização sem penalizar quem foi afectado por falhas externas.


