Bancos pagam menos impostos e enfrentam novo IRPC
Por TopAngola ·

Resumo:
Bancos angolanos pagaram apenas 9% de imposto sobre lucros em 2024, graças a benefícios fiscais em títulos públicos. O novo IRPC, ao unificar impostos, deve aumentar a tributação de rendimentos financeiros.
Pontos-chave:
Em 2024, 17 bancos angolanos somaram lucros antes de impostos acima de 1,0 bilião de Kz e, apesar da taxa de 35% do Imposto Industrial, pagaram apenas 9% efetivo. O reduzido montante de 91,6 mil milhões Kz deve-se às isenções fiscais aplicadas aos rendimentos de títulos da dívida pública, sujeitos a IAC a taxas de 5% a 10% e benefícios específicos de dedução.
Questionado pelo secretário de Estado do Tesouro, Ottoniel Santos, o setor bancário enfrenta um descompasso entre o crescimento econômico de 4% e lucros que crescem quase a três dígitos, levantando dúvidas sobre a função social da intermediação financeira. Santos defende um debate maduro sobre a distribuição de risco e crédito, ressaltando a necessidade de alinhar rentabilidade bancária e desenvolvimento econômico sustentável.
Com a aprovação do IRPC, a partir de janeiro, o Imposto Industrial, IAC e Imposto Predial serão fundidos, estabelecendo taxa única de 35% para setor bancário e segurador. Rendimentos antes sujeitos a IAC a 5%, 10% ou 15% passarão a tributar-se integralmente ao IRPC, elevando a carga fiscal sobre capitais e imóveis, sem distinção pela natureza das receitas, segundo especialistas fiscais.
Durante o exercício, poderão ser deduzidas da coleta do IRPC as liquidações provisórias sobre vendas (2% do volume de negócios) e as retenções na fonte: 6,5% em serviços, 10% em capitais, 15% em juros e rendas prediais, além de 5% em títulos do Tesouro. Esses créditos antecipados reduzem o imposto adicional devido no encerramento do período fiscal e podem incluir benefícios fiscais específicos e crédito por dupla tributação internacional.
O cálculo do lucro tributável de 2024 desconsiderou os rendimentos de títulos da dívida pública sujeitos ao IAC, segundo interpretação da AGT (carta 196/DGC/AGT/2016). Assim, os bancos não incluem esses ganhos na matéria coletável, nem consideram os gastos com liquidação do IAC, ampliando o benefício fiscal e reduzindo ainda mais o montante efetivo de imposto industrial a pagar e elevando críticas sobre equidade.