Segunda-feira, Agosto 18
Resumo

Multa de 30 a 180 dias por recusa de moedas

Por TopAngola ·

2 min leitura
Multa de 30 a 180 dias por recusa de moedas

Resumo: 

O BNA alerta que a recusa injustificada de moedas metálicas com curso legal é crime passível de multa de 30 a 180 dias e reforça o aceite obrigatório.

Pontos-chave:

  • Em 4 de junho de 2025, o Banco Nacional de Angola (BNA) emitiu comunicado unificado alertando que a recusa injustificada de moedas metálicas com curso legal é crime previsto no Código Penal e sujeita infratores a pena de multa de 30 a 180 dias. A medida visa reforçar o cumprimento de transações em todo o território nacional e evitar práticas especulativas no arredondamento de preços finais dos produtos e serviços.

  • Segundo o comunicado, estão em circulação oito denominações de moedas metálicas da série 2012: 0,50 Cêntimos, Kz 1,00, Kz 5,00, Kz 10,00, Kz 20,00, Kz 50,00, Kz 100,00 e Kz 200,00. Estas moedas, independentemente de seu valor facial, mantêm curso legal em todo o País e devem ser aceitas por todos os agentes económicos nas trocas comerciais sem qualquer tipo de recusa injustificada.

  • O Código Penal angolano, no seu artigo 470.º, tipifica como infração a recusa sem motivo justo de moeda com curso legal, prevendo pena de multa de 30 a 180 dias para quem desrespeitar a norma. O BNA reforça que a não observância destas disposições configura ato ilícito punível, ressaltando a importância de práticas comerciais transparentes e em conformidade com a legislação vigente.

  • Além disso, o BNA apela a todos os cidadãos e operadores económicos para que cumpram rigorosamente as normas relacionadas com o aceite de moedas metálicas, valorizando o respeito pela moeda nacional como instrumento de cidadania. A instituição destaca que o cumprimento das obrigações legais fortalece a confiança no sistema monetário e contribui para a estabilidade económica do país, sempre presente.

  • O acompanhamento contínuo das denúncias sobre recusa de moedas vai permitir ao BNA avaliar o impacto desta norma e, se necessário, adotar medidas complementares. Especialistas consideram que a aplicação efetiva da lei poderá reduzir distorções no mercado, proteger o consumidor e fortalecer a credibilidade da moeda nacional, encerrando práticas discriminatórias ou abusivas relacionadas à recusa de peças metálicas no comércio.

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