Carnaval altera horários na função pública

Resumo: Autoridades anunciam ajustes no horário de trabalho devido ao Carnaval de Luanda; medida prevê compensação horária antes da ponte e orientações para serviços essenciais.
Pontos-chave
O Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social comunicou medidas para o período do Carnaval, prevendo alterações no horário de trabalho entre os dias indicados para preparação e celebração. Em 17 de fevereiro, o feriado cai numa terça-feira, criando a chamada “ponte”; por isso, a administração exige compensações diárias para manter a normalidade dos serviços públicos e garantir capacidade operacional.
Segundo a nota oficial, os trabalhadores da Administração Pública, com exceção dos que atuam em regime de turnos, deverão cumprir acréscimos horários diários que compensem a interrupção provocada pela ponte. A decisão apoia-se na legislação vigente, nomeadamente na alínea e) do artigo 2.º da Lei n.º 11/18, que altera disposições sobre feriados nacionais e locais, definindo regras para suspensão e compensação da actividade laboral.
Em Luanda, a preparação do Carnaval implica também ações de logística e segurança urbana, incluindo a ocupação de espaços públicos e o corte parcial de vias. O GPL anunciou interdições na Nova Marginal, com zonas como o Largo da Kinanga e o Hotel Baía reservadas para estruturas técnicas do evento, e recomendou rotas alternativas para minimizar impactos no tráfego e assegurar acessos às áreas circundantes durante os dias de festa.
As autoridades locais apelam a que os responsáveis máximos de cada órgão ou serviço assegurem o cumprimento rigoroso dos horários ajustados, de modo a garantir a normalidade dos serviços antes do período festivo. Além disso, foram dadas orientações para proteger infra‑estruturas montadas para o Carnaval e para coordenar agentes de segurança, limpeza e transporte, de forma a reduzir transtornos para cidadãos e visitantes.
Analistas e gestores públicos salientam que medidas desse tipo exigem planeamento detalhado, comunicação clara e fiscalização, pois a compensação horária deve ser aplicada sem prejuízo do funcionamento essencial dos serviços. No contexto das celebrações de Carnaval, o equilíbrio entre atividade festiva e responsabilidades administrativas torna‑se essencial para preservar serviços públicos e a segurança coletiva.



