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Resumo: O Conselho Superior da Magistratura Judicial abriu concurso público para 556 vagas nos tribunais de comarca, com 2% reservadas a pessoas com deficiência. Candidaturas online por 15 dias úteis.
O Conselho Superior da Magistratura Judicial anunciou a abertura de um concurso público para o provimento de 556 vagas em tribunais de comarca de todas as províncias do país, com 2% das vagas reservadas a pessoas com deficiência. As vagas abrangem diferentes categorias e níveis académicos, visando reforçar a equipa administrativa e operacional dos órgãos judiciais.
O concurso distribui 50 vagas para escrivão de Direito de 3.ª Classe, 60 para ajudante de escrivão de 3.ª Classe e 446 para oficial de diligências de 3.ª Classe, com requisitos académicos específicos para cada categoria. Para escrivão exige-se licenciatura em áreas como Direito, Economia, Engenharia Informática e Comunicação Social, entre outras disciplinas elencadas no anúncio oficial.
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As candidaturas são dirigidas ao presidente do CSMJ e devem incluir cópia do Bilhete de Identidade e dos certificados de habilitações literárias, sendo submetidas exclusivamente pelo site oficial (www.csmj.ao). O prazo é de 15 dias úteis a contar da segunda publicação do anúncio no Jornal de Angola, com cada candidato podendo concorrer apenas a um único tribunal de comarca.
A distribuição das vagas privilegia as zonas de maior demanda processual, com a província de Luanda a concentrar o maior número de colocações, destacando-se os tribunais das comarcas de Belas, Viana e Luanda. Os candidatos deverão ter idade mínima de 18 anos e habilitações compatíveis com a categoria pretendida, conforme especificado nos termos de referência.
Os candidatos admitidos serão avaliados por prova escrita que incidirá sobre matérias relacionadas com a Administração Pública, organização judiciária, ética, deontologia profissional e cultura geral. A classificação será numa escala de 0 a 20 valores; os aprovados serão providos por despacho do presidente do CSMJ, respeitando a ordem classificativa, e a recusa do provimento implica exclusão do concurso.
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