
Resumo: O Tribunal Constitucional admitiu a providência cautelar de Higino Carneiro contra a rejeição da sua candidatura à liderança do MPLA e deu prazo ao partido para contestar.
O Tribunal Constitucional admitiu a providência cautelar apresentada por Higino Carneiro contra a rejeição da sua candidatura à liderança do MPLA. No despacho de 27 de julho, a juíza conselheira presidente Laurinda Prazeres determinou que o partido seja notificado para contestar a suspensão da deliberação. O processo foi distribuído ao conselheiro João Paulino, relator designado para apreciar a medida.
A reação de Higino surge após a Subcomissão de Candidaturas do IX Congresso Ordinário ter declarado nula, a 21 de julho, a sua candidatura à presidência do MPLA. O antigo general alega graves irregularidades no processo e sustenta que a decisão não reúne requisitos formais, por não ter sido assinada por todos os membros do órgão colegial.
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Na base da providência, o pré-candidato aponta ainda violação do calendário interno do partido. Segundo a sua argumentação, o prazo para apresentação de candidaturas só termina a 25 de outubro e a verificação da conformidade está prevista para novembro, pelo que a rejeição antecipada seria incompatível com as regras do concurso interno e com os estatutos do MPLA.
A Subcomissão de Candidaturas justificou a exclusão com suspeitas de assinaturas alegadamente falsificadas e uso indevido de documentos de identificação, factos que poderão ter relevância criminal. O coordenador do órgão, Job Capapinha, referiu que a candidatura foi entregue a 25 de junho e que as irregularidades detetadas comprometem a validade da proposta apresentada.
Com a admissão da cautelar, o MPLA dispõe agora de oito dias para responder e juntar a deliberação contestada. O desfecho deste incidente processual pode influenciar a disputa interna antes do IX Congresso Ordinário, marcado para 9 e 10 de dezembro. Higino Carneiro mantém a candidatura e apresenta-se como principal opositor de João Lourenço.
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