Julgamento AGT/2025: fase final e pedidos do MP

Resumo: Processo AGT/2025 entra na fase de alegações com o Ministério Público a pedir condenações e a afirmar desvios superiores a 100 mil milhões kz. Vinte arguidos em prisão preventiva; julgamento pode ter sentença ainda este mês.
Pontos-chave
O processo AGT/2025 avançou para a fase das alegações finais, onde advogados e Ministério Público apresentam os seus argumentos com base na produção de provas reunidas ao longo do julgamento; o MP sustenta que houve desvio de mais de 100 mil milhões de kwanzas, enquanto a defesa contesta a interpretação e a validade das provas apresentadas em tribunal.
Durante as sessões, o Ministério Público pediu a condenação de 29 dos 30 arguidos, sustentando que os réus agiram com técnica e conhecimento das falhas do sistema de arrecadação da AGT; a acusação inclui crimes como peculato, associação criminosa, falsificação informática e branqueamento de capitais, reforçando a gravidade dos factos descritos nas peças do processo.
Os arguidos negam a apropriação indevida de valores e contestam as conclusões do MP, sustentando que não há elementos suficientes para provar o esquema de desvio pretendido pela acusação; a defesa criticou ainda a desconsideração de testemunhos e pediu que o tribunal avalie de forma imparcial tudo o que foi produzido ao longo das três semanas de inquirições e perícias.
O caso envolve trinta arguidos, dos quais vinte permanecem em prisão preventiva e outros encontram-se em liberdade condicionada; os nomes referidos incluem figuras públicas e responsáveis da AGT, o que acrescenta pressão política e mediática ao julgamento, e aumenta a atenção sobre a eventual leitura da sentença que pode ocorrer ainda este mês, conforme calendário do Tribunal Supremo.
Peritos e analistas externos afirmam que a prova documental e os registos informáticos serão cruciais para a decisão final, enquanto o Ministério Público argumenta que nenhum software, por si só, provoca fraudes sem intervenção humana; em tribunal, a argumentação centrou-se em quem tinha acesso, conhecimento técnico e intenção de desviar receitas do Estado, peça-chave para a tese acusatória.



