Sábado, Agosto 16
Resumo

Supremo adia caso CIF e nega ação estatal

Por TopAngola ·

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Supremo adia caso CIF e nega ação estatal

Resumo: 

Supremo adia sessão do caso Kopelipa & Dino após IGAPE e Indústria negarem deter 60 % da CIF; juíza admite julgar empresa à revelia.

Pontos-chave:

  • Em 13 de maio de 2025, o Supremo adiou pela segunda vez o julgamento n.º 38/2022 que envolve os generais “Kopelipa” e “Dino”, acusados de desviar mais de mil milhões USD, porque a arguida China International Fund (CIF-Angola) voltou a faltar e não indicou mandatário. A fase de questões prévias já dura dois meses, somando seis suspensões.

  • Para esclarecer a quem pertencem os 60 % do capital social da CIF, o tribunal ouviu Ulica Bravante, do IGAPE, e Gilberto Dilo, do Ministério da Indústria e Comércio. Ambos afirmaram que “o Estado não é acionista da CIF” e que apenas receberam quatro unidades industriais entregues voluntariamente pelos antigos acionistas, no âmbito da recuperação de ativos.

  • A defesa exibiu documentação que, segundo o advogado João Gourgel, prova ter sido transferida à esfera pública a empresa IF, titular daqueles 60 %. Ele promete juntá-la aos autos e contesta o leilão já realizado pelo IGAPE, que vendeu fábricas de cimento, cerveja, logística e montagem automóvel, alegando que bens apreendidos só podem ser alienados após decisão final.

  • Os juízes, liderados por Anabela Valente, anunciaram que a CIF será notificada por edital nos media; se persistir a ausência, será julgada à revelia. Recordaram também que novos impasses podem travar o andamento. A sétima sessão passou para 26 de maio, com ordem para IGAPE e Indústria explicarem a venda dos ativos questionados pela defesa.

  • Além de Kopelipa, Dino e CIF, respondem o advogado Fernando Gomes dos Santos, o empresário chinês Yiu Haiming, a Utter Right e a Plansmart. O Ministério Público aponta peculato, burla por defraudação, falsificação, associação criminosa, abuso de poder, branqueamento de capitais e tráfico de influência, crimes que podem acarretar penas superiores a 12 anos de prisão.

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