Lei do Passaporte Angolano e Regime de Saída

Resumo: A nova lei do passaporte angolano foi aprovada, introduzindo melhorias significativas em segurança e validade dos documentos.
Pontos-chave
Em 19 de novembro de 2025, a Assembleia Nacional de Angola aprovou a nova lei do passaporte, que visa alinhar o documento aos padrões internacionais da ICAO. O ministro do Interior, Manuel Homem, destacou as melhorias em segurança e tecnologia.
A nova legislação estabelece que o passaporte diplomático terá validade de cinco anos, enquanto o passaporte ordinário terá validade de dez anos para maiores de 18 anos, cinco anos para menores de 4 a 17 anos, e três anos para crianças até 3 anos.
Com as alterações, a obrigatoriedade de apresentar uma declaração de roubo ou extravio do passaporte foi eliminada, simplificando o processo de emissão de novos documentos. Essa mudança faz parte do projeto de simplificação da administração pública.
O novo regime também introduz mecanismos avançados de criptografia e assinatura eletrónica, garantindo maior segurança e autenticidade dos passaportes, alinhando-se às recomendações da ICAO.
A proposta de lei foi debatida no Parlamento e visa harmonizar a legislação angolana com as normas internacionais, assegurando a proteção dos dados pessoais e a modernização do sistema de identificação nacional.
Fontes
Lei do Passaporte Angolano e do Regime de Saída e Entrada dos Cidadãos Nacionais aprovado na generalidade e por unanimidade
Passaportes Em Linha Com Regras Internacionais
Passaportes angolanos de adultos passam a ter validade de dez anos
Proposta de Lei do Passaporte em debate no Parlamento esta quarta-feira, na generalidade


