80% das Receitas dos Jogos para Saúde e Juventude

Resumo: Conselho de Ministros aprova decreto que destina 80% das receitas dos jogos sociais a saúde, juventude e desporto; restantes 20% vão ao Tesouro e supervisão da concessão.
Pontos-chave
O Conselho de Ministros aprovou um projecto de decreto presidencial que fixa a distribuição das receitas provenientes dos jogos sociais concessionados. Segundo o diploma, 80% do montante será aplicado em áreas sociais, com o objectivo de financiar programas públicos, fortalecer serviços e apoiar iniciativas voltadas à promoção da saúde, juventude e práticas desportivas a nível nacional.
A ministra das Finanças explicou que a percentagem incide sobre a receita bruta da concessão e sobre prémios não reclamados, delegando no titular do Poder Executivo a definição do destino desses fundos. A proposta prevê uma gestão orientada para resultados e transparência, com 40% direcionados especificamente para iniciativas ligadas à saúde e 40% para juventude e desporto.
Os restantes 20% das receitas serão distribuídos entre o Tesouro Nacional e a supervisão da concessão, com 10% destinados ao Tesouro e 10% para a Agência Angolana de Regulação e Supervisão de Seguros, responsável por fiscalizar o cumprimento do contrato e a gestão dos fundos, garantindo accountability e acompanhamento técnico das aplicações.
Na mesma sessão foram apreciados outros diplomas, incluindo o regulamento de co-seguros e a criação de um Repositório Angolano de Acesso Aberto para conservar e disseminar produção científica. O Governo também referiu mudanças no estatuto orgânico do Ministério da Indústria e Comércio visando eficiência administrativa e maior eficácia operacional.
O executivo anunciou medidas complementares de simplificação administrativa e incentivos à iniciativa privada, como a eliminação de certas licenças de publicidade para estabelecimentos. Analistas e actores sociais devem acompanhar a implementação do decreto e exigir mecanismos de fiscalização para assegurar que os recursos afectos à saúde, juventude e desporto sejam aplicados conforme previsto.


