Reequilíbrio das obras no Sumbe e Uíge

Resumo: O Presidente da República autorizou o reequilíbrio financeiro de contratos rodoviários no Cuanza Sul e no Uíge, incluindo a Circular do Sumbe e a EC 150.
Pontos-chave
O Presidente da República autorizou o reequilíbrio financeiro de contratos ligados a duas intervenções rodoviárias relevantes no Cuanza Sul e no Uíge. A decisão, formalizada por despacho presidencial, permite ajustar os valores das empreitadas e da fiscalização. O objectivo é assegurar a continuidade das obras e evitar atrasos por desfasamento financeiro.
No Cuanza Sul, a medida incide sobre a construção da Estrada Circular do Sumbe, com 38,2 quilómetros de extensão. Esta via é vista como estratégica para melhorar a circulação dentro da cidade, reduzir a pressão do tráfego urbano e reforçar a ligação entre zonas da capital provincial.
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Já no Uíge, o despacho abrange a fiscalização da reabilitação da EC 150, no troço que liga Sanza Pombo, Cuilo Pombo, Quimbianda e Buengas. O segmento, com 89 quilómetros, inclui ainda o tratamento de ravinas, intervenção considerada essencial para proteger a estrada e manter a circulação em segurança.
O despacho delega competências ao ministro das Obras Públicas, Urbanismo e Habitação para praticar os actos necessários à aprovação dos ajustes. Com faculdade de subdelegação, o ministro poderá celebrar e assinar as adendas contratuais, formalizando os processos de reequilíbrio e garantindo a execução administrativa das decisões presidenciais.
No total, as intervenções abrangem 127,2 quilómetros de infra-estruturas rodoviárias, somando a Circular do Sumbe e o troço da EC 150 no Uíge. A decisão enquadra-se na estratégia de continuidade da rede rodoviária nacional, com foco na mobilidade, conservação das vias e adaptação dos contratos às condições actuais.


