SIC condenado por roubo de 63 botijas de gás

Resumo: Seis efectivos do SIC foram condenados por abusos no Cazenga, após apreenderem 63 botijas de gás sem mandado. Dois receberam pena suspensa e houve indemnização.
Pontos-chave
A sentença foi conhecida em Luanda e atingiu seis efectivos do SIC, acusados de abuso no exercício de cargo e introdução em casa alheia. O tribunal entendeu que os agentes agiram fora da sua jurisdição, sem ordem de serviço, ao intervir num caso de roubo de 63 botijas de gás no Cazenga.
Entre os condenados estão António Martinho Paulo, José Ventura José, Costa Fernando Domingos, Valdmiro Bastos João Francisco, Gaspar Nhanga e Manuel Gaspar Francisco. Quatro receberam penas efectivas de prisão e dois beneficiaram de suspensão por três anos, ficando obrigados a apresentar-se periodicamente no Tribunal Militar da Região de Luanda.
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Segundo a decisão, os efectivos do SIC deslocaram-se ao Cazenga após denúncia sobre o furto de gás butano ocorrido em Janeiro de 2023. Sem comunicar às autoridades locais e sem mandado de busca e apreensão, entraram numa residência, apreenderam as botijas e transportaram-nas em kupapatas até ao posto policial da Malueca.
O tribunal considerou que a actuação foi ilegal e incompatível com o dever de um agente da autoridade. Além das penas, o TMRL fixou uma indemnização de 900 mil kwanzas à proprietária, paga num prazo de dois meses, depois de as botijas terem sido restituídas pela Procuradoria-Geral da República.
Os advogados dos arguidos recorreram com efeito suspensivo, mantendo os condenados em liberdade até à apreciação do Supremo Tribunal Militar. O caso expõe falhas graves de procedimento policial e reacende o debate sobre controlo interno, legalidade das operações e responsabilidade disciplinar dentro dos serviços de investigação criminal.


