Taxa de limpeza passa a 10% na fatura de luz

Resumo: O regulamento presidencial altera a taxa de limpeza e saneamento de Luanda para 10% do valor da fatura de energia, tornando-a proporcional ao consumo. Receitas serão repartidas entre autarquias, Tesouro, Ministério do Ambiente e operadora de energia.
Pontos-chave
O Presidente aprovou um novo regulamento que transforma a taxa de limpeza e saneamento em um encargo proporcional ao consumo de energia eléctrica; a partir de agora a contribuição corresponderá a 10% do total da factura mensal, substituindo a taxa fixa anterior, medida justificada pelo princípio do poluidor-pagador e pela necessidade de financiar a gestão e recolha de resíduos sólidos.
O diploma especifica que a taxa é devida por todas as pessoas singulares e colectivas, públicas ou privadas, que produzem resíduos sólidos, sendo cobrada juntamente com a factura de energia eléctrica, em pré e pós-pago, e portadora de um código identificador; esta modalidade visa simplificar a cobrança e garantir maior abrangência no financiamento dos serviços de limpeza urbana.
No caso de condomínios, o regulamento distingue situações: condomínios com contador único pagam a taxa globalmente como unidade colectiva produtora de resíduos, enquanto condomínios com contadores individualizados recebem a liquidação por cada fracção autónoma; essa diferenciação pretende assegurar equidade na repartição dos custos e permitir acertos internos conforme regulamento interno ou legislação aplicável.
São ainda abrangidos vendedores e prestadores de serviços que utilizem espaços comerciais, ficando sujeitos ao pagamento proporcional à utilização efectiva ou potencial dos serviços de limpeza e gestão de resíduos; a norma busca responsabilizar utilizadores intensivos de espaços urbanos e promover a internalização de custos ambientais segundo a lógica do poluidor-pagador.
A distribuição das receitas segue percentuais fixos: 75% para a Administração Municipal, 10% para o Tesouro Nacional, 10% para o Ministério do Ambiente e 5% para a Empresa Nacional de Distribuição de Electricidade; esta partilha visa financiar a gestão municipal de resíduos e compensar órgãos envolvidos na operacionalização e supervisão do serviço.



