
Resumo: O Tribunal Constitucional admitiu a providência cautelar de Higino Carneiro e deu oito dias ao MPLA para contestar. Em causa está a nulidade da sua candidatura à liderança do partido.
O Tribunal Constitucional admitiu a providência cautelar apresentada por Higino Carneiro e notificou o MPLA para responder em oito dias. O processo passou a discutir a suspensão da deliberação interna que anulou a candidatura do general na reforma à presidência do partido, abrindo uma nova fase de confronto jurídico e político.
A decisão surge após a Subcomissão de Candidaturas do IX Congresso Ordinário ter considerado nula a candidatura, alegando irregularidades no processo. Higino Carneiro contesta essa leitura e sustenta que a deliberação violou regras estatutárias, além de ter sido tomada por um órgão que, segundo ele, não tinha competência material.
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Entre os argumentos da providência cautelar estão a falta de assinatura de todos os membros do órgão colegial e a alegada violação do calendário eleitoral interno. A candidatura deveria ser apresentada até 25 de Outubro, enquanto a verificação da conformidade só está prevista para Novembro, o que, para o pré-candidato, torna a decisão prematura e inválida.
A Subcomissão justificou a rejeição com supostas assinaturas falsificadas e uso indevido de documentos de identificação, referindo que os factos podem configurar ilícitos criminais. Job Capapinha, coordenador do órgão, sustentou que as irregularidades foram suficientemente graves para afastar a candidatura, num contexto de tensão crescente no interior do MPLA.
Higino Carneiro, antigo general e arguido em processos ligados à alegada utilização indevida de fundos públicos, associa os casos a motivações políticas. A disputa ganha peso porque opõe o principal desafiante ao presidente João Lourenço, que procura renovar o mandato no partido que governa Angola desde 1975.
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