Violência doméstica torna-se crime público

Resumo: Assembleia Nacional aprova revisão da lei contra a violência doméstica, que passa a crime público e eleva a pena máxima para 15 anos, com novo observatório.
Pontos-chave
A Assembleia Nacional aprovou, na generalidade e por unanimidade, a revisão da Lei contra a Violência Doméstica, marcando uma viragem na resposta penal ao fenómeno. A principal mudança é a passagem do crime para crime público, permitindo ao Estado agir mesmo sem queixa formal. O diploma reforça ainda a protecção das vítimas e a prevenção.
Entre as alterações aprovadas, destaca-se o agravamento da moldura penal, que pode agora chegar aos 15 anos de prisão para os agressores. Segundo os textos analisados, os condenados passam a cumprir as penas na íntegra, sem acesso a benefícios como amnistia ou indulto, sinalizando uma resposta mais severa e dissuasora.
A proposta também alarga o alcance da lei a situações de violência em relações passadas, incluindo casos entre ex-companheiros, e a episódios ocorridos em espaços como lares, creches e infantários. O Estado poderá investigar mesmo quando não exista queixa, ou quando a vítima recue por pressões familiares ou sociais.
Outro ponto central é a criação do Observatório da Violência Doméstica, encarregado de monitorizar e avaliar a implementação da legislação. O órgão deverá acompanhar os casos desde o registo até à reintegração social das vítimas, ajudando a medir resultados e a identificar falhas na resposta institucional ao problema.
Os dados apresentados no debate mostram a dimensão do desafio: o País registou mais de 2.500 casos, envolvendo mulheres, crianças, jovens e idosos, incluindo abuso sexual e violência patrimonial. Deputados e Governo defenderam fiscalização reforçada, sensibilização contínua e políticas públicas capazes de enfrentar as causas sociais da violência.


