O Movimento FURIA-99, Força Unida contra a Repressão e as Injustiças em Angola, felicitou a libertação do activista André Miranda, ocorrida a 9 de Outubro de 2026, depois de ter permanecido em prisão preventiva desde Julho de 2025, no contexto das manifestações contra a subida dos preços dos combustíveis.
O movimento recorda que André Miranda foi detido a 28 de Julho de 2025, quando realizava filmagens durante as manifestações promovidas por taxistas.
O activista foi absolvido a 25 de Setembro de 2026 pelo Tribunal da Comarca de Luanda, através da 15.ª Secção dos Crimes Comuns, por insuficiência de provas, segundo o comunicado.
No âmbito do processo n.º 38/52/25 MP, André Miranda respondeu a acusações de participação em motim, desobediência à ordem de dispersão, atentado à segurança dos transportes, danos, associação criminosa e promoção de vandalismo de bens e serviços públicos.
Apesar da absolvição, o Movimento FURIA-99 manifestou preocupação com o tempo decorrido até à libertação efectiva do activista, afirmando que este permaneceu por mais duas semanas na Comarca de Viana após a decisão judicial.
O movimento considera que o caso levanta questões relacionadas com o respeito pelas garantias judiciais e pelos direitos fundamentais dos cidadãos privados de liberdade.
Na nota, o FURIA-99 afirma que André Miranda terá sofrido agressões físicas e psicológicas durante a detenção. Segundo a organização, o activista também não conseguiu informar a família sobre a sua situação, levando os familiares e pessoas próximas a considerá-lo desaparecido durante três dias.
O comunicado refere ainda que, após a aplicação da prisão preventiva pelo juiz de garantias, o activista permaneceu durante mais de um mês numa esquadra do Catinton, na Maianga.
O Movimento FURIA-99 felicitou André Miranda pela recuperação da liberdade e manifestou solidariedade para com o activista, a família e outros cidadãos que considera terem sido alvo de detenções injustas.
A organização defendeu que a liberdade, a dignidade humana e o respeito pelas garantias judiciais devem ser protegidos pelo Estado, sublinhando que a privação da liberdade não deve ser utilizada para intimidar cidadãos no exercício dos seus direitos fundamentais.
O movimento apelou ainda ao esclarecimento das circunstâncias relatadas no caso, para que situações semelhantes não se repitam, e reafirmou o compromisso de continuar a acompanhar casos relacionados com a defesa dos activistas e dos direitos humanos em Angola.




